AÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES - Julgamento terminou
Afaban Sorocaba e Região - Postado em 24.02.2011


Informações Preliminares (Não oficiais- Estamos aguardando pronunciamento da Afabesp) - Teve "fim finalmente" o julgamento da Ação das Gratificações. O fato aconteceu nesta quarta-feira, 23.
As primeiras informações que temos são:

1. Todos que constam da lista anexada ao processo, em 1998, serão beneficiados pelo processo;
2. Atendido o requisito acima, essa decisão vale para todo o território nacional;
3. A forma de pagamento será a que foi definida pelo Ministro Relator, Wantuil Abdalla, na primeira apreciação, ou seja, não pode ultrapassar o valor da PLR.
4. Quem não era associado da AFABESP na época em que a relação de associados foi juntada ao processo, deverá entrar na justiça com outra ação, pleiteando o mesmo direito.
5. Amanhã, a AFABESP colocará em seu site a matéria detalhada e o relato completo de como foi a audiência.
6. Não há mais possibilidade de recursos. Essa foi a última audiência.
7. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA não gera indenização, mas o reconhecimento do direito.
8. A partir de agora, o Dr. Renato Rua de Almeida providenciará os cálculos junto ao Banco, para executar o pagamento do direito reconhecido.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Decisão do TST

I - por unanimidade, com ressalva de entendimento do Exmo. Ministro João Batista Brito Pereira, conhecer do recurso de embargos do banco quanto à preliminar de cabimento da ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento;

II - por unanimidade, não conhecer dos embargos do banco no tocante à "preliminar de legitimidade ativa da Associação de Aposentados para ajuizar Ação Civil Pública. Monopólio Sindical";

III - por maioria, não conhecer do recurso de embargos do banco quanto ao tópico "Preliminar de Nulidade do Acórdão Regional proferido em sede de Embargos de Declaração. Efeito Modificativo. Ausência de Contraditório", vencidos os Exmos. Ministros João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, João Batista Brito Pereira, Lelio Bentes Corrêa e Milton de Moura França;

IV - por maioria, vencido o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, não conhecer do recurso de embargos do banco no que tange ao tema "Prescrição Total. Associados que nunca receberam a parcela pleiteada. Súmulas 294 e 326 do TST";

V - por maioria, não conhecer dos embargos do banco quanto ao item "Limitação dos efeitos da condenação aos associados no âmbito da Competência Territorial do Órgão Prolator", vencidos os Exmos. Ministros João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, João Batista Brito Pereira e Lelio Bentes Corrêa;

VI - por maioria, vencido o Exmo. Ministro João Batista Brito Pereira, não conhecer do recurso de embargos do banco no tocante ao tópico "Gratificação Semestral. Norma Regulamentar Benéfica. Interpretação estrita e observância das condições fixadas". Por unanimidade, não conhecer integralmente do recurso de embargos da associação.

Obs.:
I- O Exmo. Ministro Presidente da Sessão deferiu o pedido de juntada de voto vencido ao pé do acórdão, formulado pelo Exmo. Ministro João Batista Brito Pereira;
II - Presentes à Sessão o Dr. Victor Russomano Júnior, patrono do Banco/Embargante, e o Dr. Renato Rua de Almeida, patrono da Associação/Embargante;
III - Os Exmos. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga não participaram do julgamento em razão de impedimento.


Nota: Nenhum informação acima é oficial. Estamos aguardando informações da Afabesp









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