Processo de aposentados do Banespa passará por análise sobre repercussão geral
Afaban Sorocaba e Região


Postado em 20.02.2013

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento a agravo regimental do Banco Santander S.A. no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 675945 para que seja examinada, pelo Plenário Virtual da Corte, a existência ou não de repercussão geral na matéria tratada no processo. Trata-se de disputa envolvendo o pagamento de gratificação semestral, a título de participação nos lucros e resultados (PLR), a um grupo de cerca de oito mil aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Banespa, sucedido pelo Santander), representados pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa (AFABESP).

O relator do ARE, ministro Dias Toffoli, votou, em setembro de 2012, pela manutenção de sua decisão monocrática que negara recurso do banco contra decisão da Justiça do Trabalho que o condenou ao pagamento das parcelas pedidas pelos aposentados. Na sessão de hoje (19), da Primeira Turma, o ministro Luiz Fux trouxe voto-vista e abriu divergência, que acabou seguida pelo ministro Marco Aurélio. A ministra Rosa Weber estava impedida por ter participado do julgamento do caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O ponto que levou o ministro Fux a divergir do relator foi a alegação, pelo Santander, de violação do devido processo legal por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que, ao julgar embargos declaratórios da AFABESP, teria ampliado a condenação anteriormente imposta para incluir parcelas vincendas. Para o banco, o fato de os embargos de terem sido acolhidos com efeitos infringentes (que alteram o resultado do julgamento) exigiria a abertura do contraditório, o que não foi observado pelo TRT, violando, assim, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República.

O ministro Dias Toffoli, tanto na decisão monocrática quanto no voto apresentado na sessão anterior de julgamento do agravo, seguiu o entendimento da Justiça do Trabalho no sentido de que o resultado dos embargos não acarretou alteração substancial do que já havia sido decidido, mas mero complemento de uma omissão. Esse entendimento, a seu ver, descaracterizaria a alegação de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Para o ministro Luiz Fux, porém, é fato incontroverso que o julgamento dos embargos, estendendo quantitativamente a condenação, teve efeitos infringentes, e não foi obedecido o direito ao contraditório. O ministro Marco Aurélio seguiu a divergência. O contraditório é a medula do devido processo legal, e a jurisprudência é reiterada no sentido de que basta que se conduza o pedido de eficácia modificativa para que se ouça a parte contrária, afirmou.

Com a decisão de prover o agravo regimental, o relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, examinará preliminarmente a existência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada pelo Santander e submeterá sua avaliação ao Plenário Virtual do STF. Caso seja reconhecida a repercussão geral, o Supremo julgará o recurso.

AFABESP - Também na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux apresentou voto-vista no sentido de negar provimento ao agravo regimental interposto pela AFABESP, acompanhando o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que reconheceu a intempestividade do Recurso Extraordinário com Agravo apresentado pela associação. Nessa parte, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF _ Supremo Tribunal Federal








Voltar para Notícias da Afaban