Justiça concede liminar para reajuste das complementações e pensões dos participantes do Plano V
Afaban Sorocaba e Região


A liminar assegura o reajuste pela variação acumulada do IGP-DI-FGV e deve ser feito desde o ano 2.000. Os advogados do Santander devem entrar com recurso

01.05.1013 - O Juiz da 15ª Vara Cível Federal de São Paulo, em Ação Civil Pública proposta pela AFABESP em outubro de 2001, concedeu em 29/04/13, nova liminar (tutela antecipada) restabelecendo a que havia sido concedida em junho de 2002, posteriormente cassada, que assegurava aos integrantes do Plano V do BANESPREV, o reajuste das suas complementações de aposentadoria e pensão, segundo a variação acumulada do IGP-DI-FGV desde o ano 2000 até a presente data, deduzidos os reajustes que foram efetivamente concedidos no período pelo Banco Santander.

Essa decisão, que deve ser cumprida pelo Banco Santander assim que for publicada no Diário Oficial, beneficia os associados da AFABESP integrantes do Plano V do BANESPREV.

Por se tratar de uma liminar, a decisão pode ser objeto de recurso (Agravo de Instrumento) a ser interposto pelo Banco junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo, podendo o Desembargador que for designado como Relator do processo, conceder efeito suspensivo sustando provisoriamente a liminar até que o recurso seja apreciado por uma das Turmas do Tribunal.

De qualquer forma, não se pode desconhecer que a liminar concedida representa uma vitória, um passo a mais dos aposentados/pensionistas do Plano V, associados da AFABESP, no sentido de obterem a justa reparação pelos graves prejuízos que lhes foram causados pelo Banco Santander.

OBSERVAÇÃO: Solicitamos que todos os interessados nessa ação abstenham-se de tentar influenciar as decisões dos Juízes ou Desembargadores, deixando essas iniciativas para os nossos competentes advogados, que diuturnamente acompanham o andamento do processo.

Clique para ler a íntegra da decisão

Fonte: Afabesp








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