ANDAMENTO DAS AÇÕES COLETIVAS (IGP-DI, GRATIFICAÇÕES SEMETSRAIS E ABONO R$ 3.500,00)
Afaban Sorocaba e Região 26.11.2017

Ministro Marco Aurélio está impedido de atuar na Ação das gratificações semestrais


SÃO PAULO - Últimas informações sobre as Ações Coletivas

AÇÃO DO IGP-DI - Foi marcado para o dia 14/12/2017, na Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo, o julgamento dos Recursos de Apelação que foram interpostos pela AFABESP e pelo SANTANDER, contra a sentença proferida em primeira instância pela 9ª Vara Cível Federal.

Como já foi amplamente divulgado, em primeira instância foi assegurado aos associados da AFABESP, integrantes do Plano V do BANESPREV, o reajuste das complementações de aposentadoria e pensões pela variação do IGP-DI, no período de 2001/2006, quando as complementações permaneceram congeladas.

A AFABESP interpôs recurso postulando que a variação do IGP-DI seja considerada desde o ano 2000. Já o Banco, no seu recurso, pretende que o pedido da AFABESP seja julgado improcedente, apesar dos consistentes fundamentos que sustentam a nossa pretensão.

É oportuno esclarecer que se encontra pendente de apreciação, ainda, em primeira instância, questão relativa à definição dos associados da AFABESP que foram beneficiados pela medida liminar concedida na sentença, a qual determina o cumprimento imediato dessa medida, que também foi objeto de recurso interposto pelo Banco Santander junto ao TRF-3.

AÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS - A última medida adotada pelo Santander neste processo, que tramita atualmente no Supremo Tribunal Federal, diz respeito ao pedido formulado pelo Banco, para que seja declarado impedido de apreciar e julgar o feito o Ministro Marco Aurélio Mello.

Antes disso, o Banco atravessou petição nos autos desse processo, requerendo a anulação da decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que indeferiu o segundo Recurso Extraordinário interposto pelo Banco. Esses pedidos do Banco Santander ainda não foram apreciados pelo STF. No entanto, na avaliação do escritório de advocacia contratado pela AFABESP em Brasília (DF), é bastante remota a possibilidade de que venham a ser acolhidas essas novas tentativas do Banco Santander de atrasar ainda mais a finalização do nosso processo.

MINISTRO MARCO AURÉLIO ESTÁ IMPEDIDO NO PROCESSO DAS GRATIFICAÇÕES - O Banco Santander requereu à Ministra Carmen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que fosse declarado o impedimento do Ministro Marco Aurélio que atua como relator do processo das Gratificações semestrais na 1ª Turma do STF. Esse impedimento foi baseado em comunicado do próprio ministro em questão, informando que se declararia impedido em qualquer processo no qual alguma das partes em litígio mantivesse contrato de prestação de serviços com o escritório de advocacia em que trabalha uma parente sua. E o Santander comprovou que mantém contrato com esse escritório. Diante disso, o próprio Ministro Marco Aurélio peticionou, dando-se por impedido de atuar no nosso processo. Resta-nos, agora, aguardar o que será deliberado pelo STF sobre o assunto, inclusive no tocante às consequências que advirão se confirmado tal impedimento. Os advogados da AFABESP em Brasília estão atentos ao caso, para adotar as medidas cabíveis, no interesse de todos os associados.

AÇÃO DO ABONO ÚNICO DE R$.3.500,00 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS 2016/2017 - Já se encontra em andamento a Ação Civil Pública proposta pela AFABESP para os assistidos (aposentados e pensionistas) do Plano V do BANESPREV, postulando o Abono Único de R$.3.500,00 estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários relativa ao período de 2016/2017.

Deve-se esclarecer que essa ação judicial foi proposta tanto para os assistidos do Plano V, cujo reajuste anual das respectivas complementações, no dia 1º de setembro de cada ano, é feito pelo índice estabelecido na Convenção Coletiva dos Bancários para os empregados em atividade, como para os participantes desse mesmo Plano V, cujo reajuste anual, também no dia 1º de setembro de cada ano, é feito pela variação do índice INPC no período respectivo.

O andamento desta ação coletiva, como das demais ajuizadas pela AFABESP, será divulgado por meio deste site.


Fonte: Afabesp Diretoria








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