Ação das Gratificações Semestrais – Mais uma decisão favorável à Afabesp no Supremo Tribunal Federal
Afaban Sorocaba e Região 06.06.2018



Cabe agora ao Ministro Alexandre de Moraes apresentar ao Plenário Virtual do STF, a sua manifestação sobre a existência, ou não de "repercussão geral"


SÃO PAULO - Em sessão realizada nesta terça-feira (05), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, com os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo Banco Santander, no Recurso Extraordinário do próprio Banco.

Agora, caberá ao Ministro Alexandre de Moraes apresentar ao Plenário Virtual do STF, a sua manifestação sobre a existência, ou não de “repercussão geral” quanto à matéria abordada pelo Banco no seu Recurso Extraordinário.

Essa manifestação do Ministro Relator será encaminhada, eletronicamente, aos demais Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal, exceto aos ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, que se encontram impedidos de se manifestar no nosso processo.

Recebendo a manifestação do Ministro Relator, caberá aos demais Ministros em condições de se manifestar, deliberar, também eletronicamente, se concordam ou não com as ponderações que lhes foram apresentadas, não havendo espaço para fundamentação. Ou seja, a decisão de cada um dos Ministros se resumirá em acompanhar, ou não, a manifestação do Ministro Relator, apontando “sim” ou “não”.

Se o resultado for pela existência de repercussão geral, o que não se acredita, o Recurso Extraordinário do Banco ainda será julgado pelo STF.

Por outro lado, se o resultado final for pela inexistência de repercussão geral, hipótese mais provável, o Recurso Extraordinário do Banco estará automaticamente rejeitado. E nesse caso, depois que tal decisão se tornar definitiva, o que significará a nossa vitória, o processo retornará à 1ª Instância (36ª Vara do Trabalho de São Paulo) para início da fase de execução do processo, visando a apuração dos valores das gratificações semestrais devidas aos associados da AFABESP relacionados na ação, haja vista a decisão anterior proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, confirmando as decisões das instâncias inferiores daquele mesmo Tribunal, as quais julgaram ilegal a supressão desse benefício pelo Banco, no segundo semestre de 1994.

Enfim, foi dado mais um passo importante para o sucesso definitivo da demanda proposta pela AFABESP em prol dos seus associados, devido ao excelente trabalho dos nossos advogados.


Fonte: Afabesp/Diretoria








Voltar para Notícias da Afaban