PLANO II DO BANESPREV: Ação do serviço passado: Justiça confirma legitimidade da Afabesp e afasta inexistência de prescrição
Afaban Sorocaba e Região 26.11.2018


Ação tem como objetivo comprovar que o déficit do Plano II teve origem, justamente na não quitação pelo Banco Santander do referido "serviço passado"


SÃO PAULO - Em decisão da Juíza da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo publicada em 26 de novembro, rechaça a prescrição e a ilegitimidade da AFABESP questionadas pelo Banco Santander, e reafirma a autorização anterior para realização da perícia.

Não há dúvida de que essa decisão é muito importante para a AFABESP e para os seus associados que participam da ação, renovando as nossas esperanças de sucesso dessa demanda.

O fundamento dessa ação está no fato de o Banco Santander não ter quitado o “serviço passado” devido a esse plano, débito esse que era e ainda é de sua responsabilidade.

O juiz da causa já havia deferido pedido da AFABESP para realização de perícia, contra a pretensão do Banco, cuja perícia tem como objetivo comprovar que o déficit do Plano II, que ocasionou a cobrança das contribuições extraordinárias, teve origem, justamente na não quitação pelo Banco Santander do referido “serviço passado.”

No entanto, o Banco requereu que antes da realização da perícia, fossem julgadas as questões relativas à possível ocorrência de prescrição, bem como à ilegitimidade da AFABESP para propor dita ação.


Fonte: Afabesp Diretoria








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