Santander entra com nova medida protelatória para barrar execução da ação das gratificações semetrais
Afaban Sorocaba e Região 07.05.2019


Santander utilizou medida processual prevista no Art. 966 do Código de Processo Civil e no Art. 836 da CLT


SÃO PAULO - Como já foi amplamente divulgado, a primeira ação das gratificações semestrais proposta pela AFABESP em 1998, foi julgada procedente em todas as Instâncias da Justiça do Trabalho. O Banco recorreu, ainda, para o Supremo Tribunal Federal – STF, por meio de Recurso Extraordinário que acabou não sendo acolhido, operando-se o trânsito em julgado da decisão, o que significa dizer que foram esgotados todos os recursos cabíveis.

Isso possibilitou à AFABESP dar início à execução (apuração dos valores a que fazem jus os beneficiários da ação) perante a 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, por onde se iniciou a ação.

Surpreendentemente, o Banco Santander utilizou-se agora de medida processual prevista no Art. 966 do Código de Processo Civil e no Art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e ajuizou Ação Rescisória, perante a Subseção II, Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, tentando desconstituir o acórdão proferido pela 2ª Turma do próprio TST na ação das gratificações.

Nessa Ação Rescisória, o Ministro Relator, Dr. Alexandre de Souza Agra Belmonte, do TST, concedeu tutela cautelar (espécie de liminar) requerida pelo Banco, suspendendo a execução que já estava sendo processada perante a 36ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A AFABESP foi intimada dessa decisão no dia 03/05/2019 e vai interpor recurso (Agravo Regimental) buscando a revogação da liminar, e terá, ainda, que apresentar Contestação aos termos da Ação Rescisória, o que já está sendo providenciado.

Esclarecemos que, na avaliação dos advogados contratados pela AFABESP, o Banco Santander, mais uma vez, utiliza-se de medida protelatória para postergar o cumprimento da condenação que lhe foi imposta.

Vamos aguardar, com tranquilidade, a decretação, pelo TST, da rejeição total dessa nova atitude descabida praticada pelo Banco em prejuízo dos seus aposentados.


Fonte: Afabesp Diretoria








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