Reunião realizada nesta segunda-feira (29 de julho) na Cabesp
Afaban Sorocaba e Região 30.07.2019


O Banco não concorda em incluir pais ou irmãos como dependentes, bem como não aceita incluir direito de votar e ser votado


SÃO PAULO - Na reunião realizada nesta segunda-feira (29/07), a presidente da Cabesp apresentou a resposta do  Banco sobre as reivindicações formuladas junto com pessoas interessados e demais entidades sobre a exata aplicação do Art.31, Lei 9656/98, que diz:

Art. 31.  Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

O Banco, em síntese, respondeu que acolhe parcialmente o pedido para concordar com a inclusão de novos dependentes na assistência direta, desde que seja o cônjuge ou companheiro(a) e filhos do titular menores de idade.

O Banco não concorda em incluir pais ou irmãos como dependentes, bem como não aceita incluir direito de votar e ser votado.

O Banco concorda, ainda, em estudar a incidência da taxa de contribuição devida à Cabesp sobre o INSS e o valor da complementação paga pelo Banesprev, mas condicionado ao impacto econômico à Cabesp que deverá ser apurado mediante levantamento atuarial.

A concretização do acolhimento dos pontos elencados dependerá de prévia reforma do Estatuto Social da Cabesp com aprovação na Assembleia geral dos associados.

A Cabesp ficou de formular as alterações que entender necessárias no Estatuto Social,  elaborando um –  “De” “Para” para apreciação das Associações e demais envolvidos, brevemente.


Fonte: Abesprev








Voltar para Notícias da Afaban