Ação do IGP-DI: Mais uma deliberação do Tribunal Regional Federal de São Paulo
Afaban Sorocaba e Região 17.05.2017


No último dia 02, ocorreu o julgamento dos Embargos de Declaração (pedido de esclarecimentos) apresentados pela AFABESP, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3, na Ação Civil Pública em que se postula o reajuste, pela variação do IGP-DI, das complementações de aposentadoria e pensão dos atuais participantes do Plano V do BANESPREV, associados da AFABESP.

Esses Embargos foram apresentados pela AFABESP no Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO SANTANDER, em cujo Agravo o Banco obteve êxito parcial e provisório, a fim de que o valor da diferença já deferida em primeira instância, por ora, seja depositada em juízo e não paga diretamente aos participantes do Plano V.

Ao julgar os Embargos de Declaração, o TRF-3, não os acolheu, deixando de prestar os esclarecimentos solicitados pela AFABESP. No entanto, na avaliação do escritório contratado para propor a ação, essa deliberação em nada nos prejudica e não retardará o desfecho da ação.


Fonte: AFABESP – DIRETORIA








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