GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS: Julgamento do dia 6 de junho no Supremo Tribunal Federal
Afaban Sorocaba e Região 08.06.2017


A continuação do julgamento do processo de Gratificações Semestrais pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), teve mais um round no último dia 6 de junho. O julgamento estava paralisado desde o início do ano passado devido ao pedido de vista solicitado pelo então Ministro Roberto Cardoso. Nesse julgamento do dia 6 de junho, deveria ser definida a possibilidade, ou não, de o Banco Santander interpor dois Recursos Extraordinários, como fez. Já haviam proferido os seus votos anteriormente o Ministro Marco Aurélio, sustentando que apenas um recurso era cabível e o Ministro Luiz Fux, cujo entendimento era pelo cabimento de ambos os recursos. O Ministro Barroso acabou optando por uma outra solução, qual seja, a devolução dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, para que seja apreciada a questão relativa à necessidade de assembleia geral dos associados, para que a AFABESP pudesse ajuizar a nossa ação. Ocorre que decisão nesse sentido foi proferida pelo STF, em 2014, numa outra ação coletiva, oriunda do Estado de Santa Catarina.

MUDANÇA DE VOTO - O Ministro Luiz Fux, que já havia proferido o seu voto na nossa ação, resolveu mudá-lo para acompanhar, agora, o voto do Ministro Barroso.

NOVO PEDIDO DE VISTA - É oportuno lembrar que ainda falta votar o Ministro Alexandre Moraes, recentemente empossado na 1ª Turma do STF, o qual pediu vista do processo.

E AGORA, COMO FICA? Nossos advogados de Brasília estão empenhados, agora, em demonstrar para os Ministros da 1ª Turma, que a decisão proferida pelo STF no processo oriundo de Santa Catarina, tratava-se de uma Ação Ordinária Coletiva e não de Ação Civil Pública, onde não se exige assembleia prévia dos associados. E lembrarão ainda, aos Ministros, que a AFABESP, por motivo de cautela, já realizou assembleia dos seus associados, os quais referendaram o ajuizamento da Ação Civil Pública das gratificações semestrais, por ela proposta. Por fim, cabe lembrar que nesse julgamento, ficou praticamente afastada a ofensa ao princípio do contraditório, argumento também suscitado pelo Banco Santander no seu Recurso Extraordinário. No entanto, há necessidade de se aguardar o final do julgamento e a publicação do respectivo acórdão para que possamos ter clareza daquilo que foi decidido. Apesar de mais este adiamento, continuamos confiantes no sucesso do nosso pleito, que foi vitorioso até aqui, em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.


Fonte: Fonte: Da redação com informações da Afabesp








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