Posição atual das Ações das Graticações Semestrais e IGP-DI
Afaban Sorocaba e Região 02.10.2017

É importante lembrar que a sentença de primeira instância da ação do IGP-DI ainda não é definitiva


SÃO PAULO - A respeito das duas Ações Civis Públicas acima referidas, a Diretoria da AFABESP traz para os seus associados, a posição atual de cada uma delas. Relativamente à ação das gratificações, que se encontra no Supremo Tribunal Federal – STF, os autos do processo foram remetidos para o Ministro Celso de Mello para proferir o voto de desempate no terceiro recurso de Agravo Regimental interposto pelo Banco Santander no Recurso Extraordinário por ele próprio apresentado.

Ocorre que no citado Agravo Regimental os Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes já haviam proferido os seus votos, negando provimento a esse recurso, ao passo em que os Ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux também já proferiram os seus votos, dando provimento parcial a esse mesmo recurso. Diante desse impasse, tornou-se necessária a convocação do Ministro Celso de Mello para desempatar, o que ocorrerá em sessão de julgamento que ainda será designada. Após esse julgamento é que ficará melhor definida a situação processual da demanda.

Se prevalecer o voto pela rejeição do Agravo, o processo será encaminhado ao Plenário Virtual do STF para verificação da existência de “repercussão geral” no Recurso Extraordinário interposto pelo Banco, questão essa que já foi anteriormente esclarecida pela AFABESP aos seus associados. No entanto, se prevalecer o voto pelo acolhimento do Agravo, o processo deverá retornar ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, para apreciação da matéria que diz respeito à necessidade, ou não, de Assembleia Geral dos associados da AFABESP, autorizando a entidade a propor Ação Civil Pública.

Já no que diz respeito à ação do IGP-DI, recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3, deliberou no sentido de que o Banco Santander pode fazer depósito judicial para cumprimento da liminar concedida pelo juiz de primeira instância na própria sentença, que determina o pagamento, aos assistidos do Plano V do BANESPREV, associados da AFABESP, das diferenças correspondentes ao reajuste das suas complementações de aposentadoria e pensão, pela variação do IGP-DI no período de 2001 a 2006, quando esses benefícios ficaram congelados, exceto no ano de 2.003.

Possivelmente em razão disso, na última quinta-feira (28/9/17), foi disponibilizado o despacho do juiz federal de primeira instância, determinando a intimação dos executados (Banco Santander e Banesprev), para que no prazo de 15 (quinze) dias comprovem nos autos do processo o cumprimento da tutela (liminar) acima referida. No entanto, recomenda a cautela que se aguarde o posicionamento do Banco Santander / Banesprev) a respeito desse despacho, haja vista as diversas medidas já tomadas no processo pelos executados, buscando retardar ao máximo o cumprimento das determinações judiciais.

E é importante lembrar que a sentença de primeira instância da ação do IGP-DI ainda não é definitiva, estando pendentes de julgamento os recursos de Apelação interpostos por ambas as partes em litígio (AFABESP e Santander), cujo julgamento ainda não foi pautado junto ao TRF-3.

Por oportuno, esclarece ainda a AFABESP que para o ajuizamento e acompanhamento das mencionadas ações foram contratados renomados escritórios de advocacia, com bom trânsito nos Tribunais, sendo certo que por meio desses escritórios tudo tem sido feito no sentido de agilizar, da melhor forma possível, o desfecho dessas ações, seja mediante a entrega de memoriais aos Ministros (TST e STF) e Desembargadores (TRF-3), seja mediante contato direto com os mesmos para esclarecer eventuais situações duvidosas.

Ou seja, a AFABESP está muito bem representada junto aos Tribunais, de tal forma que, mais uma vez, faz um apelo aos seus associados para que não adotem medidas que possam ser entendidas como pressão junto aos magistrados e autoridades, uma vez que tal procedimento pode provocar resultado contrário ao pretendido.


Fonte: Afabesp Diretoria








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