ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANESPA DE SOROCABA-SP E REGIÃO – AFABAN SOROCABA –

CAPÍTULO 1

DA ASSOCIAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETIVOS E DURAÇÃO

ARTIGO 1º -
Pelo presente instrumento particular, fica ratificado o Estatuto da Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa de Sorocaba-SP e Região, fundada em 31/10/1997, com duração por prazo indeterminado, doravante designada simplesmente AFABAN, com sede e foro no município de Sorocaba-SP, situada à Rua Augusto Lippel, 500 – Bº. Vossoroca, CEP.: 18046-700, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 03.110.991/0001-53. É uma associação dos aposentados, pensionistas e ex-funcionários do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO, S/A., doravante designado simplesmente BANESPA, de âmbito civil, sem finalidade lucrativa e que visa o entrosamento entre seus associados e familiares, através de reuniões sociais, desportivas, culturais e artísticas, além de defesa dos associados para preservar e/ou defender seus interesses trabalhistas, inclusive junto à esfera judicial, mantendo personalidade jurídica própria, e contando com o apoio da AFABESP-ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante designada simplesmente AFABESP.

ARTIGO 2º -
A AFABAN tem por objetivos:
a) Preservar e defender, através de ações conjuntas com a AFABESP, os interesses trabalhistas dos associados aposentados do Banespa junto à Justiça;
b) Organizar e patrocinar reuniões sociais, culturais e artísticas;
c) Promover recreações esportivas;
d) Promover excursões de cunho social, cultural e artístico;
e) Estimular entre os associados e seus familiares os sentimentos de entrosamento, amizade e respeito;
f) Colaborar com a AFABESP na solução dos problemas que a afetam;
g) Prestar outros serviços em benefício dos associados e seus familiares;
h) Receber dotações financeiras da AFABESP e móveis, utensílios e instalações em comodato, conforme resolução 4/97 daquela Associação.
§ único – Para o cumprimento do fixado neste artigo serão admitidos como associados, nos termos e forma do Capítulo II deste Estatuto:
a) os aposentados do Banespa, que tenham sido admitidos na ativa até 20/11/2000;
b) os ex-funcionários do Banespa, admitidos até 20/11/2000, exceto aqueles demitidos por justa causa;
c) os cônjuges ou companheiros de associados falecidos aposentados, referidos no inciso a acima;
d) os cônjuges ou companheiros de associados, ex-funcionários, referidos no inciso b acima;
e) os filhos e netos de associados falecidos.

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

ARTIGO 3º -
Os candidatos a associados que preencherem as condições estipuladas no ARTIGO 2º § único, poderão associar-se a AFABAN mediante preenchimento de formulário adequado, sujeito a posterior aprovação da Diretoria, desde que sejam associados da AFABESP.
§ 1º - Os associados ficarão sujeitos ao pagamento de mensalidades e taxas fixadas pela Diretoria Executiva, cujos valores respectivos serão lavrados em ATA , de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Interno.
§ 2º - Os associados pertencentes aos incisos c, d e e do ARTIGO 2º, § único anterior poderão votar, mas não poderão ser votados.
§3º - o associado que desrespeitar o disposto no Artº 5º deste estatuto ou se portar de modo inconveniente, imoral, dentro das dependências da Afaban, poderá ser excluído “ex-ófício”, após rigoroso levantamento efetuado por uma comissão especialmente composta para tal procedimento, que fará parecer conclusivo e dará conhecimento a Diretoria Executiva para as providências legais;
§ 4º- ao associado que se sentir prejudicado pelo disposto no §3º do artigo 3º, poderá interpor recurso junto a Assembléia Geral Extraordinária, em requerimento dirigido ao Presidente da Afaban, com as alegações pertinentes.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 4º -
Os associados em pleno gozo e uso de direitos sociais poderão:
a) Usufruir de todas as regalias previstas neste Estatuto;
b) Discutir em Assembléias Gerais;
c) Dirigir-se à Diretoria Executiva, por escrito, para reclamar contra qualquer irregularidade ou propor medidas de utilidade à AFABAN;
d) Freqüentar as reuniões da AFABAN, podendo/devendo dar sugestões para o aprimoramento do funcionamento da Associação;
e) Votar e ser votado para qualquer cargo diretivo previsto neste Estatuto, com exceção dos associados especificados na cláusula do ARTIGO 3º § 2º anterior;
f) Requerer em petição fundamentada e subscrita por 1/5 (um quinto) dos associados, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
g) Participar com seus familiares e/ou convidados de todo e qualquer evento social, cultural, recreativo ou artístico que venha a ser promovido pela AFABAN;
h) Recorrer da decisão de exclusão ou eliminação imposta pela Diretoria Executiva à Assembléia Geral.
§ 1º - as obrigações pecuniárias pela participação de familiares e/ou convidados, em quaisquer eventos, serão de responsabilidade total do associado titular.
§ 2º - os associados não respondem nem pessoalmente e nem solidariamente pelas obrigações assumidas pela Associação, sendo intransferível a qualidade de associado.

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 5º -
São deveres do associado:
a) Pagar pontualmente as suas mensalidades, taxas e quaisquer outras obrigações devidas a AFABAN, direta ou indiretamente;
b) Cumprir as disposições deste Estatuto, as determinações das Assembléias Gerais, da Diretoria Executiva e do Regimento Interno da AFABAN;
c) Exercer, gratuitamente e com todo zelo, os cargos para os quais seja eleito ou indicado;
d) Acatar as resoluções das Assembléias Gerais e da Diretoria Executiva;
e) Portar-se sempre com correção quando estiver em causa sua condição de associado;
f) Oficiar a Diretoria Executiva quando resolver não continuar a fazer parte do quadro social;

ARTIGO 6º -
É vedado ao associado:
a) Promover qualquer festividade ou evento, em nome da AFABAN, sem prévio conhecimento e autorização da Diretoria Executiva;
b) Angariar donativos para a AFABAN sem prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 7º -
A AFABAN será administrada por uma Diretoria composta por 12 (doze) membros efetivos, mais três membros suplentes que tomarão posse quando necessário for e na ordem de eleição, todos associados e nenhum dos diretores e membros do Conselho Fiscal, serão remunerados para o desempenho de suas funções, e respectivas atribuições, conforme abaixo:
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
1º Diretor Social
2º Diretor Social
Diretor de Comunicação e Divulgação
Diretor de Esportes
1º Diretor de Assistência Social
2º Diretor de Assistência Social
1º Diretor Suplente
2º Diretor Suplente
3º Diretor Suplente
§ 1º - Para os fins previstos no Artigo 14º seguinte deste Estatuto, serão eleitos juntamente com a Diretoria Executiva os 3 (três) Diretores Suplentes.
§2º - Compete ao Presidente: a) dirigir a AFABAN em suas atividades normais e estatutárias; b) – representar a Afaban em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; c) – firmar contratos, receber e dar quitação; d) – endossar e caucionar; e) autorizar despesas: e) fazer pagamentos, movimentar contas bancárias e assinar conjuntamente com o tesoureiro; f) – assinar balanços e elaborar relatórios para o Conselho Fiscal e órgãos públicos e privados; admitir e dispensar empregados, fixando-lhes salários e aplicando--lhes punições; g) – contratar advogados e constituir procuradores; h) – atribuir aos demais diretores tarefas eventuais ou funções administrativas, sem prejuízo das suas atribuições estatutárias e i) – exercer outras funções estabelecidas pelo Regimento Interno.
§ 3º - compete ao Vice Presidente: substituir o presidente em suas ausências e impedimentos;
§4º - compete ao 1º Secretário: elaborar as correspondências, Atas, registros de presenças; efetuar a pedido do presidente a convocação de reuniões; redigir atas, relatórios;manter arquivados e organizados todo os arquivos e documentos em nome da Afaban;
§ 5º - compete ao 2º Secretário: - substituir o titular em suas ausências e impedimentos;
§ 6º - compete ao 1º Tesoureiro: - praticar todo os atos financeiros, inclusive efetuar aplicações financeiras em nome da Afaban, sem a observância de limite, em instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN, movimentar contas correntes em bancos e assinar cheques, transferências bancárias em conjunto com o presidente; dar parecer em cotações e concorrências; preparar balancetes mensais e o balanço anual;
§ 7º - compete ao 2º Tesoureiro: - substituir o titular em suas ausências e impedimentos;
§ 8º - compete ao 1º Diretor Social: - organizar, agendar, promover todos os eventos culturais e sociais, de acordo com o calendário de eventos elaborados pela diretoria;
§ 9º - compete ao 2º Diretor Social: substituir o titular em suas ausências e impedimentos;
§ 10º - compete ao Diretor Comunicação e Divulgação: - divulgar todas as atividades desenvolvidas pela Afaban, de forma que todos os associados tomem conhecimento das atividades da Entidade e principalmente é o responsável pela elaboração do Informativo Trimestral;
§ 11º -compete ao Diretor de Esportes : - promover, organizar e dirigir todas as atividades esportivas da Afaban:
§ 12º - compete ao Diretor de Assistência Social: - fazer acompanhamento e prestar toda a ajuda que for possível aos associados que enfrentam dificuldades, notadamente com relação à saúde pessoal e de seus familiares e dentro capacidade financeira/administrativa da Afaban, sugerindo a diretoria às medidas que podem ser tomadas, ficando sob sua responsabilidade a divulgação para os demais sócios, do ocorrido com os nossos associados e seus familiares, representando a diretoria da Afaban em todas as ocasiões que se fizerem necessárias em assuntos pertinentes a sua área de atuação;
§ 13º - compete ao 2º Diretor de Assistência Social: - auxiliar o Titular nas atribuições das funções e substituí-lo em sua ausências e impedimentos;
§ 14º - compete ao 1º - Diretor Suplente – substituir conforme a ordem de nomeação os diretores que por qualquer motivo, forem impedidos de exercer suas funções;
§ 15º - compete ao 2º Diretor Suplente - substituir o segundo diretor de deixar o seu cargo;
§ 16º - compete ao 3º Diretor Suplente: substituir o terceiro diretor que deixar o seu cargo.


ARTIGO 8º -
As eleições e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão promovidas pela Assembléia Geral Ordinária de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos anos pares, na primeira quinzena do mês de março. A eleição acima deverá ser realizada em AGO, especialmente convocada para tal fim, sendo que os votos serão recebidos na sede da AFABAN. Será permitida apenas uma reeleição no cargo de Presidente.
§ único - A posse ocorrerá na mesma assembléia da eleição e logo após a proclamação do resultado.

ARTIGO 9º -
O Diretor que abandonar o seu cargo por mais de 30 (trinta) dias ou deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria Executiva, por motivos injustificáveis, será substituído em suas funções.

ARTIGO 10º -
Qualquer Diretor poderá licenciar-se por motivo de doença ou interesse particular durante o mandato, sendo substituído por um Diretor Suplente, seguindo a ordem da eleição.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 11º -
A Diretoria deliberará sempre por maioria de votos, não podendo, porém, deliberar quando estiver reunida com número inferior a 3 (três) membros.
§ único - A Diretoria reunir-se-á quando convocada por qualquer de seus componentes, através de solicitação ao Presidente.

ARTIGO 12º -
Compete à Diretoria:
a) executar as deliberações das Assembléias;
b) elaborar e manter atualizado o regimento interno da AFABAN, prevendo deveres e obrigações dos senhores associados;
c) tratar de todos os assuntos de interesse social e esportivo previstos neste Estatuto;
d) administrar com zelo e honestidade os haveres da AFABAN;
e) assinar o livro de presença e as atas de todas as reuniões;
f) autorizar as despesas normais da AFABAN;
g) notificar os associados de medidas tomadas que não estejam previstas no regimento interno;
h) organizar, promover ou patrocinar festas, caravanas e recreações esportivas;
i) fixar as mensalidades e as taxas a serem cobradas pela AFABAN;
j) apresentar à Assembléia Geral Ordinária relatório circunstanciado de suas atividades, balanço e contas do ano anterior, mediante prévia apreciação e parecer do Conselho Fiscal;
k) constituir comissões para auxiliá-la no desempenho de suas funções;
l) convocar Assembléia Geral Extraordinária mediante envio de correspondência a todos os associados, bem como afixar o edital no quadro de avisos na sede da AFABAN.
m) convidar um associado de cada cidade da região que tenha um número representativo de associados, para ser seu representante naquela cidade ou região, visando maior interação e relacionamento com todos os envolvidos, sendo este fato necessariamente registrado em Ata, podendo o mesmo ser substituído a qualquer momento pela Diretoria Executiva. O representante poderá participar das reuniões promovidas pela Diretoria Executiva e participar de suas decisões.

ARTIGO 13º -
Todos os documentos que representem desembolso por parte da AFABAN devem ter origem em projeto aprovado pela Diretoria e ser submetidos à aprovação de 2 (dois) Diretores, sob visto. Os cheques emitidos pela Associação devem, obrigatoriamente, conter as assinaturas do Diretor Tesoureiro ou seu substituto e do Presidente ou seu substituto.

ARTIGO 14º -
Nas faltas ou impedimentos de qualquer Diretor, exceções feitas aos cargos de Presidente, 1º Secretário, 1º Tesoureiro, 1º Diretor Social e 1º Diretor de Assistência Social que possuem substitutos imediatos, a Diretoria Executiva designará o Diretor Suplente para substituí-lo, de acordo com a ordem da eleição.

CAPÍTULO VII

CONSELHO FISCAL

ARTIGO 15º -
O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos dentre os associados, juntamente com a Diretoria Executiva, pela Assembléia Geral Ordinária, e terá as seguintes obrigações:
a) acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Diretoria Executiva;
b) examinar, a qualquer tempo, as contas e escrituração da AFABAN;
c) levar ao conhecimento dos associados, mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária, irregularidades praticadas pela Diretoria Executiva;
d) indeferir despesas não compatíveis com os interesses e finalidades da AFABAN;
e) solicitar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, mediante correspondência protocolada junto à Diretoria Executiva, que deve ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§ único - O Conselho Fiscal só deliberará com a presença da totalidade de seus membros efetivos.

CAPÍTULO VIII

DAS ASSEMBLÉIAS

ARTIGO 16º -
A Assembléia Geral é o poder soberano da AFABAN e constituir-se-á de todos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. Reunir-se-á Ordinária e Extraordinariamente.
Ordinariamente:
a) anualmente no mês de março para deliberar o parecer conclusivo do Conselho Fiscal sobre as contas do exercício imediatamente anterior;
b) bienalmente, nos anos pares, na primeira quinzena de março, por um período inicial de 10 (dez) dias corridos para eleger e empossar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Extraordinariamente: quando convocada na forma prevista neste Estatuto:
a) por solicitação da Diretoria Executiva;
b) por solicitação do Conselho Fiscal;
c) por solicitação de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados, ressalvado o disposto no ARTIGO 21.

ARTIGO 17º -
A Assembléia Geral será convocada por Edital com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, informando a Ordem do dia dos assuntos a serem tratados, os procedimentos a serem nela adotados, devendo ser afixado no quadro de avisos na sede da AFABAN, remetido por correspondência a todos os associados ou serem comunicados via fone.
§ 1º - No Edital de Convocação deve ser observado o horário em que ocorrerá a primeira chamada com o número legal de associados e a segunda chamada somente poderá ocorrer 30 (trinta) minutos após ter decorrido o horário da primeira chamada;
§ 2º - Não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos na Ordem do Dia no Edital de Convocação, sendo nulas as deliberações que a respeito forem tomadas;
§ 3º - A Assembléia Geral será realizada em primeira chamada com a presença mínima de 50(cinqüenta)% mais 1(um) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais ou, em segunda chamada com qualquer número de associados presentes e com 1/3 (um terço) dos associados para atender o § único do Artigo 21.

ARTIGO 18º -
As Assembléias Gerais serão instaladas por quem as convocou e os presentes fisicamente, elegerão imediatamente seu Presidente por aclamação, ou se for o caso através de votos, pela maioria simples dos presentes fisicamente, o qual convidará um associado para as funções de secretário e somente votará, se necessário, para desempatar.

ARTIGO 19º -
As deliberações da Assembléia Geral serão sempre tomadas pela maioria simples, salvo disposições expressas constantes do presente Estatuto.

ARTIGO 20º -
Cada associado terá direito a um voto, sendo admitido o voto por procuração.

ARTIGO 21º -
Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
b) destituir a Diretoria Executiva;
c) aprovar as contas;
d) alterar o Estatuto no todo ou em parte;
e) decretar a extinção ou dissolução da AFABAN, bem como a destinação de seus bens;
f) apreciar e deliberar sobre outros assuntos de interesse da AFABAN.
g) deliberar sobre proposta formulada pela Diretoria Executiva para exclusão de associado.
§ único – para as deliberações a que se referem os incisos b, d e e, é exigido o voto concorde de 2/3 dos participantes da Assembléia especialmente convocada para esse fim.

ARTIGO 22º -
A Assembléia Geral Ordinária para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, será aberta e encerrada na data e no horário fixados no Edital de Convocação, cabendo a verificação do quorum a quem convocou a Assembléia, auxiliado pela Comissão Eleitoral. Após a verificação do quorum e sua exatidão, será instalada a Assembléia, sendo aclamado, pelos associados presentes, o Presidente que nomeará o Secretário e Escrutinadores para auxiliarem nos trabalhos.
§ único – No caso de houver somente uma chapa inscrita, a AGO será encerrada assim que os presentes façam a aclamação. Incumbe ao Presidente da Assembléia Geral Ordinária proclamar os nomes dos eleitos e providenciar a posse, que se dará na mesma Assembléia da eleição.

ARTIGO 23º -
O voto será dado por chapa completa. Os candidatos só poderão concorrer por uma das chapas. Para concorrer à eleição as chapas devem ser registradas na Secretaria da Associação até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária.
§ 1º - o registro da chapa proceder-se-á mediante requerimento, com relação nominal dos candidatos à Diretoria Executiva, Suplentes e Conselho Fiscal, dirigido à Secretaria da AFABAN, assinado por todos os componentes da chapa, que estejam no uso e gozo de seus direitos sociais. A Secretaria da AFABAN não registrará chapa cujo requerimento não vier acompanhado da concordância expressa dos candidatos inscritos;
§ 2º - a votação será por escrutínio secreto;
§ 3º - ocorrendo à inscrição de apenas uma Chapa, a AGO decidirá por aclamação.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 24º -
O exercício social compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, findo o qual será elaborado o Balanço Patrimonial.

ARTIGO 25º -
A AFABAN poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim, e os bens pertencentes a AFABESP, e cedidos para esta Associação em forma de comodato, sejam devolvidos.
§ 1º - No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral Extraordinária, estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período de liquidação;
§ 2º - A AFABAN somente poderá ser dissolvida mediante requerimento de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais e desde que existam motivos relevantes e justificados, plenamente comprovados;
§ 3º - A dissolução da AFABAN somente será apreciada pela Assembléia Geral Extraordinária se houver conformidade da Diretoria Executiva, consubstanciada em parecer formal;
§ 4º – A Assembléia Geral Extraordinária, decidirá da forma preconizada neste Estatuto e de acordo com as leis vigentes, a destinação de seus bens, para uma Instituição filantrópica sediada na cidade de Sorocaba.

ARTIGO 26º -
A marca AFABAN é de propriedade da AFABESP, com Certificado de Registro no INPI sob o nº 200001930, estando proibida a sua utilização sem a devida autorização, sujeitando-se os infratores às penas da lei.

ARTIGO 27º -
Ficam estabelecidas as cores AZUL, BRANCA E AMARELA para o pavilhão da AFABAN seguindo a logomarca definida pela AFABESP e será utilizada em impressos, publicações em ambiente de trabalho, de lazer e de congraçamento.

ARTIGO 28º -
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral Extraordinária, se a primeira entender necessária a convocação da segunda.

ARTIGO 29º -
A AFABAN é regida pelas disposições do presente Estatuto, complementadas por regimentos internos, bem como a legislação vigente.

ARTIGO 30º -
Toda resolução tomada em desacordo com o presente Estatuto será considerada nula para todos os efeitos.

ARTIGO 31º -
O presente Estatuto poderá ser alterado total ou parcialmente mediante Assembléia Geral Extraordinária, requerida na forma prevista neste Estatuto.

ARTIGO 32º -
A fonte de recursos da Afaban, constituirá de mensalidade arrecadada de seus associados, subvenções oriundas da Afabesp e de eventos.

ARTIGO 33º -
O presente instrumento revoga totalmente do Estatuto anterior, datado de 13/12/2003 e entra em vigor na data de sua aprovação pela AGE de 01/03/2006 , alterando e substituindo o anterior, registrado no 2º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS, DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – SOROCABA, sob o nº 138375 ,em 29/12/2003, revogadas as disposições em contrário.

Sorocaba, 01 de março de 2006

AFABAN-SOROCABA E REGIÃO
(José Maria O. de Mello – Presidente)

Parecer Jurídico:
João Américo Genezi Pellini – OABSP Nº 79442

COMISSÃO DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO:
JOÃO CARLOS AMARAL
JOÃO AMÉRICO GENEZI PELLINI

 

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