Ações de Execução das Gratificações Semestrais: Execução de sentença não corre risco de PRESCRIÇÃO
Afaban Sorocaba e Região
05.04.2022



Tem circulado de forma equivocada, notícia que a Justiça do Trabalho estaria acolhendo alegação de 'prescrição' nas Ações de Execução contra o Santander


SÃO PAULO - Como já foi divulgado, a Assessoria Jurídica da AFABESP está ajuizando em benefício dos seus associados, diversas Ações de Liquidação e Execução de Sentença para aqueles que foram relacionados na Ação Civil Pública das Gratificações Semestrais ajuizada em 1998 e julgada procedente pela Justiça do Trabalho, não havendo mais recursos a serem utilizados pelo Banco Santander.

Por estes dias tem circulado, de forma equivocada, a notícia de que a Justiça do Trabalho estaria acolhendo a alegação de prescrição que tem sido arguida pelo Banco Santander nessas Ações de Execução.

Verdade é, no entanto, que nas ações de Liquidações e Execuções propostas pela nossa Assessoria Jurídica, as alegações de prescrição têm sido sistematicamente rechaçadas pelos juízes.

E, na hipótese de acolhimento da alegação de prescrição arguida pelo Banco, a nossa Assessoria Jurídica, terá todas as condições de interpor o recurso cabível, fundamentado com os argumentos jurídicos necessários para o afastamento da prescrição.

A AFABESP solicita aos seus associados que não se deixem levar por essas notícias enganosas. Os nossos advogados possuem amplo leque de fundamentos para rechaçar a ocorrência de prescrição no caso em foco, com totais perspectivas de que, em um ou outro caso em que os juízes acolham a alegação de prescrição, essas decisões sejam reformadas pelas instâncias superiores do Poder Judiciário Trabalhista.


Fonte: Afabesp




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