AÇÃO DO IGP-DI: Acórdão assegura correção anual das complementações de aposentadoria e pensão pelo índice do IGP-DI
Afaban Sorocaba e Região
17.08.2022



De acordo com o Jurídico da Afabesp, apesar dos prováveis recursos que serão interpostos, é pouco provável que ocorram modificações no que já foi decidido


SÃO PAULO - Como já noticiado, no dia 22 de junho de 2022 foi realizado o julgamento dos embargos de declaração opostos pelos recorrentes Santander, Banesprev, União Federal e Bacen, nos autos da Ação Civil Pública do IGP-DI, promovida pela Afabesp desde o ano de 2002.

Nesse julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração dos recorrentes, constituindo-se em mais uma vitória da Afabesp.

O acórdão já foi publicado com a manutenção da decisão que assegurou que a correção anual das complementações de aposentadoria e pensão seja feita pelo mencionado índice IGP-DI.

O próximo passo da marcha processual será a intimação da Afabesp para responder aos prováveis recursos que serão interpostos pelos réus endereçados ao STJ – Superior Tribunal de Justiça e ao STF – Supremo Tribunal Federal.

Contudo, considerando que a matéria em discussão no processo em tela já foi amplamente apreciada e julgada em todos os seus detalhes, é de se esperar que ditos recursos não venham a ser sequer recebidos, e muito menos acolhidos, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.

Enfim, no entendimento da nossa Assessoria Jurídica, é pouco provável que ocorram modificações no que já foi decidido, com a expectativa da consolidação de mais uma vitória para os nossos associados.


Fonte: Afabesp




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