Afabesp ratifica moção de repúdio ao banco Santander e Banesprev
Afaban Sorocaba e Região
05.06.2023
Moção destaca a política desumana praticada pelo Banco Santander em nosso país
SÃO PAULO - O 24º Congresso da ANAPAR aprovou moção de repúdio ao Banco Santander, Banesprev, extensivo à PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), autarquia federal.
Leia abaixo a íntegra do documento:
Moção de repúdio ao Banco Santander, patrocinador do Banesprev, SantanderPrevi, Bandeprev e Cabesp (Caixa Beneficente de Saúde).
Os delegados presentes no 24º Congresso Nacional dos Participantes de Fundos
de Pensão e de usuários de Planos de Saúde de Autogestão, realizado nos dias
25e 26de maio de 2023, na cidade de São Paulo/SP, aprovam a seguinte Moção
de Repúdio:
Reiteramos o relato apresentado no 23º Congresso da Anapar, realizado em 2022,
onde destacamos a política desumana praticada pelo Banco Santander em nosso
país, que não mede esforços na retirada de direitos adquiridos dos seus
funcionários, ativos e aposentados, visando elevar os lucros da subsidiária
brasileira. Destaca-se que, mesmo com uma queda apresentada no ultimo
balanço, o Brasil ainda representa 18,2% do resultado global do conglomerado
espanhol. A previdência complementar (composta por três entidades, Banesprev,
Bandeprev e SantanderPrevi) e os planos de saúde que patrocina estão sempre
no foco da ganância do banco, que não se contenta com os exorbitantes números
alcançados pela subsidiária do nosso país.
A lista de ataques aos participantes é longa e nos últimos anos contou com a
importante colaboração da PREVIC, que aprovou duas alterações irregulares do
estatuto do Banesprev, dando plenos poderes ao patrocinador, ao esvaziar os
poderes da Assembleia de Participantes. Para tal, contrariou seus próprios
pareceres e mesmo alertada sobre várias demandas judiciais acerca do tema,
principalmente a falta de registro em cartório, dos novos estatutos aprovados pela
autarquia, não mediu esforços para auxiliar o patrocinador e prejudicar os
participantes.
O último estatuto registrado em cartório data de 2015, este foi reconhecido pelo
poder judiciário em 2ª instância como o único instrumento legal que rege a
administração do Banesprev. O Banco Santander, inconformado coma decisão,
recorreu ao STJ, mas o recurso pendente não autoriza o Banesprev a descumprir
as regras estatutárias e, ainda assim, a gestão dos indicados pelo patrocinador
investe na insegurança jurídica e continua com sistemático ataque à Governança
do Fundo, dificultando a representação dos eleitos na gestão.
Após encerrados os mandatos dos dirigentes eleitos e sentença judicial obrigar o
Banesprev a convocar novas eleições, o Fundo cumpriu apenas parcialmente o
mandado, excluindo do pleito os cargos eletivos de Diretor Financeiro dos
Comitês Gestores dos planos de beneficio, excluídos ilegalmente quando vigia o
estatuto que foi desautorizado pela justiça.
Além das alterações de estatuto, o Banesprev criou um novo Plano de
Contribuição Definida, cujo objetivo principal era extinguir todos os planos de
Beneficio Definido da entidade, que abrigam mais de 25 mil participantes, todos
idosos (alguns deles centenários). Na tentativa de atingir seus objetivos, o Banco
Santander não mediu esforços, desrespeitou a legislação, editais de privatização,
regulamentos de planos de benefícios, estatuto da EFPC, governança corporativa,
sentenças judiciais e Aditivos assinados na Convenção Coletiva de Trabalho, tudo
com importante apoio dos antigos gestores da PREVIC.
Mesmo com toda a truculência do Santander/Banesprev, o novo Plano de
Benefícios, muito rebaixado, foi um fracasso total,o percentual de migração foi
baixíssimo, com a transferência de apenas 3,7% do total dos recursos dos planos
envolvidos e o desperdício de mais de R$ 6,5 milhões gastos com a operação,
custeados pelo Fundo Administrativo dos Planos de origem. Com esse resultado,
aliado à decisão judicial que restabelece o Estatuto de 2015 e recria os cargos
retirados dos participantes, o Banco Santander comunicou ao Banesprev que
deliberou pela retirada de patrocínio de todos os planos de benefícios definido e
ainda a transferência de gestão de outros planos que têm o patrocínio garantido
por lei estadua/Edital de Privatização do (antigo) Banespa.
O Banesprev desrespeita os dirigentes eleitos utilizando-se de argumentos rasos e
descabidos para evitar que os representantes levem informações para os
participantes.. Apela, inclusive, para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
para amordaçar os eleitos. Os participantes também enfrentam grandes
dificuldades para obter respostas aos seus questionamentos, não conseguem
acessar simples memórias de cálculo referentes aos seus benefícios, nos prazos
de resposta que são regrados por legislação e que são simplesmente ignorados.
Na linha da exclusão dos participantes da gestão da entidade, sem qualquer
embasamento legal, desrespeitando o estatuto em vigor, o Banesprev promoveu
uma alteração radical no organograma da Entidade, implicando na redução das
atribuições das diretorias eleitas do Fundo, transferindo as áreas destas para as
diretorias indicadas pelo patrocinador.
Outra atitude arbitrária foi o afastamento da Diretora Administrativa Eleita - Maria
Auxiliadora Alves da Silva - Em 2022 o Conselho Deliberativo, com maioria dos
indicados pelo Santander, através de um processo totalmente ilegal e equivocado,
afastou a diretora eleita. Um processo viciado e repleto de irregularidades, mais
uma vez contando com a conivência da gestão anterior da PREVIC. O
afastamento perdurou por 11 meses, quando o estatuto, no qual embasaram o
processo, só permitia afastamento por até 90 (noventa) dias, sendo que só foi
reconduzida ao cargo após a mudança de governo do país, que indicou uma nova
gestão para a Autarquia.
No caso do Bandeprev, EFPC oriunda do Banco do Estado de Pernambuco
(Bandepe), o patrocinador, Banco Santander, segue rigorosamente a mesma
receita aplicada ao Banesprev e demais entidades que patrocina. Através de uma
reforma estatutária, aprovada em 2021, praticamente retira os verdadeiros donos
do Fundo de Pensão da Governança da Entidade, reduz o número de Diretores,
elimina a Diretoria Eleita, reduz a paridade dos Conselhos Deliberativo e Fiscal,
reduz as reuniões dos Conselhos para duas ao ano e permite ao Santander
escolher pessoas que não são inscritos no Plano de Benefício para fazerem parte
dos Órgãos Estatutários, regra vedada no antigo estatuto.
Os Conselheiros Deliberativos Eleitos votaram contra todas estas mudanças, mas
foram vencidos pelo voto de minerva dos indicados. Houve grande movimentação
dos participantes e assistidos, inclusive encaminhamento de um abaixo-assinado
à PREVIC, mas coerente com sua atuação em relação às mudanças estatutárias
do Banesprev, e de outros Fundos fechados brasileiros, mesmo com uma ação
judicial movida pela Asfabe - Associação dos Funcionários Aposentados do
Bandepe, sem decisão de mérito, aprovou o novo estatuto.
Após sua aprovação, a mesma Associação ajuizou uma nova ação e obteve uma
liminar no TJPE, que concedeu efeito suspensivo ao novo instrumento, porem o
patrocinador não respeita a decisão judicial e continua com sua saga de
destruição de direitos adquiridos.
O Bandeprev sofre com um modelo de administração comum no Banco
Santander, Banesprev, SantanderPrevi e na Cabesp (Caixa Beneficente de Saúde
do antigo Banespa), que é a terceirização de várias funções da entidade, com
demissões em massa de quadros qualificados, aumento de custos e
principalmente a criação de várias dificuldades para os assistidos, muitos com
idade avançada, com dificuldade de acesso aos meios digitais, sendo às vezes,
obrigados a recorrer aos parentes e amigos para obterem, por exemplo, seus
contracheques, num flagrante desrespeito à privacidade de cada um e ao Estatuto
do Idoso.
Após audiência realizada com a nova direção da PREVIC, os representantes dos
participantes denunciaram os prejuízos causados pelo novo Estatuto, inclusive
alertando para o desrespeito a uma liminar do TJPE, concedendo efeito
suspensivo à aplicação do citado Estatuto e demais ilegalidades cometidas, o
Superintendente foi sensível aos relatos feitos e determinou a averiguação das
denúncias, o que nos permitiu otimismo em relação a mudanças que
salvaguardem os direitos adquiridos pelos participantes da Bandeprev.
Destacamos ainda a total falta de compromisso do Banco Santander com a
Previdência Complementar de seus novos funcionários. Após o fechamento do
outro Fundo de Pensão que patrocina, com estrutura praticamente virtual,
denominado SantanderPrevi, os novos contratados pela empresa recebem como
única oferta de participação nesse tipo de benefício, a previdência aberta.
Além dos ataques aos planos previdenciários, também tentaram alterar toda a
rede de saúde da Cabesp, plano de saúde de autogestão, com
descredenciamento de hospitais e de vários médicos, descumprindo também
acordos coletivos assinados com os sindicatos. Durante a pandemia, fez
campanha para as pessoas só procurarem médicos em caso de urgência, o que
foi elogiável, porém, na contramão de suas recomendações, descredenciou vários
médicos que não atenderem pacientes por período superior a 12 meses!
Houve interferência direta da presidência da Caixa Beneficente nas eleições para
a Diretoria Administrativa, vetando um candidato representante dos beneficiários,
que só conseguiu tomar posse após ação judicial impetrada pela Comissão
Eleitoral, soberana nas regras estatutárias. O Diretor em questão teve seu
mandato vencido em 2022 e se reelegeu para um novo, que vencerá no final de
2025, mas mesmo assim, não se conformando com o resultado da ação judicial
,ainda apela ao Poder Judiciário com dispêndio de recursos que pertencem aos
beneficiários.
Por tudo isso exposto, aprovamos a presente Moção de Repúdio ao Banco
Santander, patrocinador do Banesprev, do Bandeprev e da Cabesp, aos seus
dirigentes indicados pela patrocinadora, que visam apenas tirar os direitos dos
participantes e assistidos, negando-se a negociar seriamente com as entidades de
representação e sindicatos, sobre esses assuntos que tanto afligem os
trabalhadores.
Estendemos esta Moção de Repudio à antiga gestão da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que além de normatizar, o que
não é sua função, mas do Conselho Nacional de Previdência Complementar-
CNPC, colaborando ativamente para a extinção dos direitos, não só dos
participantes do Banesprev, SantanderPrevi e Bandeprev, mas também de todo o
Sistema de Previdência Complementar Fechado do país, a exemplo, da permissão
para as entidades transferirem as gestões de planos de forma automática
(permissão já revogada pela nova gestão da autarquia), tudo realizado em total
desrespeito ao arcabouço regulatório, visando apenas a transferir este importante
patrimônio do Sistema Fechado para a administração de Bancos e Seguradoras,
projeto do desgoverno que tomou conta do palácio do planalto após o golpe de
estado realizado em 2016 e que durou até o dia 31/12/2022.
Temos certeza que a nova gestão da PREVIC, encabeçada pelo Dr. Ricardo Pena
já está trabalhando arduamente para melhorar a credibilidade do Sistema de
Previdência Complementar Fechado Brasileiro e voltar a proteger os verdadeiros
donos dos recursos que são os participantes.
Fonte: Afabesp
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