Cabesp não recorre da decisão que dá ganho de causa para Comissão Eleitoral de 2019
Afaban Sorocaba e Região
26.07.2023


Nas eleições em 2019, o banco tentou impugnar a candidatura de Wagner Cabanal


SÃO PAULO - Na última semana, a Afubesp recebeu a informação de que a Cabesp decidiu não recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (depois de já ter perdido também em primeira instância), que confirmou ter sido arbitrária a impugnação do nome do candidato Wagner Cabanal para diretoria administrativa, no ano de 2019. Este posicionamento tornou a decisão do TJ-SP definitiva.

Importante lembrar que a ação foi ajuizada pela Comissão Eleitoral por meio do advogado da Afubesp, Anselmo Silva, que atuou rápida e efetivamente para que o resultado fosse o esperado, até porque as irregularidades cometidas pela presidência da Cabesp eram flagrantes, o que facilitou a comprovação dos atos.

Cabe aqui não apenas comemorar o fato de que a Justiça foi feita, mas também levantar duas questões: qual interesse por trás dessa tentativa de impedir a candidatura de Wagner Cabanal? E, quanto foi o prejuízo financeiro da Cabesp por conta dessa postura irregular?

A Afubesp repudia mais uma vez a forma como a direção vem conduzindo as questões a respeito da governança, na tentativa de atrapalhar o trabalho dos representantes eleitos, e avisa que seguirá atenta para reagir à qualquer arbitrariedade detectada.

RELEMBRE O CASO - Depois de terminado o prazo de inscrições dos candidatos para eleições em 2019, o banco tentou impugnar a candidatura de Wagner Cabanal, alegando que ele não preenchia os requisitos básicos do cargo no banco. Seria normal, não fosse o fato dele já ter exercido o cargo de diretor eleito na Cabesp e concorrer em sete eleições anteriores e nunca ter tido questionamento.

A Comissão Eleitoral analisou os quatro pedidos de impugnação e todos foram julgados improcedentes. Dessa forma, a inscrição foi validada justamente por conta da vasta documentação comprobatória de que Cabanal estava apto a concorrer.

Porém, dois dias depois (fora do prazo determinado no regulamento), a diretoria da Cabesp mostrou todo seu autoritarismo ao apresentar um documento que impugnava a candidatura de Cabanal e atropelava a Comissão Eleitoral, que é soberana segundo o Estatuto da Caixa Beneficente.

A Comissão Eleitoral entrou com ação logo em seguida e conquistou uma liminar parcial favorável, colocando sub-judice a eleição para o referido cargo.

Em agosto de 2021, a 15ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mandou a Cabesp convocar nova eleição eletrônica para o cargo, desta vez com a participação de Wagner Cabanal.

No dia 21 de junho de 2023, em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão favorável da 1ª instância reconhecendo que houve sim infringência à atuação da Comissão Eleitoral. Cabesp não recorreu da decisão.

Fonte: Afubesp




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