PREVIC suspende os requerimentos do Banesprev, relativos à retirada de patrocínio e à transferência de gestão
Afaban Sorocaba e Região
03.10.2023



O referido Acórdão declarou a ineficácia da alteração do estatuto social aprovado pela Portaria nº 156/2019


SÃO PAULO
- A PREVIC, postou no último dia 21 de setembro, o Despacho CGPS 0567008, que em resumo, está fundamentado no Acórdão do TJSP proferido no Proc. n. 1072664-71.2021.8.26.0100, da 38ª Vara Cível de São Paulo, de ação movida pela Abesprev contra o Banesprev, o qual reconheceu a ineficácia do Estatuto Social aprovado pela Portaria no 156/2019 enquanto não devidamente registrado em Cartório, bem como de todos os atos societários ou de gestão aprovados com base em referido estatuto.

O referido Acórdão declarou a ineficácia da alteração do estatuto social aprovado pela Portaria nº 156/2019 e das demais que daí decorreram, ou seja, a ineficácia das alterações estatutárias ocorridas em 2019 e 2021, devido à ausência de registro em Cartório, voltou à vigência o Estatuto aprovado por meio da Portaria no 520/2015, configuração essa que prevalece até o presente momento.

Realçou que existem atualmente, oito requerimentos do Banesprev em andamento na PREVIC, que foram aprovados somente pelo Conselho Deliberativo, a saber:

§ 1.) 44011.000096/2023-57 - Transferência de Gerenciamento do Plano V de Complementação de Benefícios Previdenciários, CNPB no 2006.0075-56, para o Santanderprevi;

§ 2.) 44011.000097/2023-00 - Transferência de Gerenciamento do Plano de Complementação de Aposentadorias e Pensões do Banco do Estado de São Paulo S/A- BANESPA (Pré-75), CNPB no 2000.0023-74, para o Santanderprevi;

§ 3.) 44011.004659/2023-86 - Retirada de Patrocínio Total do Plano de Aposentadoria CACIBAN - CNPB 2015.0015-65;

§ 4.) 44011.004660/2023-19 - Retirada de Patrocínio Total do Plano DAB de Aposentadoria - CNPB 2015.0017-19;

§ 5.) 44011.004661/2023-55 - Retirada de Patrocínio Total do Plano DCA de Aposentadoria - CNPB 2015.0016-38;

§ 6.) 44011.004662/2023-08-Retiradade Patrocínio Total do Plano de Benefícios Sanprev 1 - CNPB 1979.0025-92;

§ 7.) 44011.004733/2023-64 - Retirada de Patrocínio Parcial do Plano de Benefícios Banesprev li - CNPB 1994.0006-19; e

§ 8.) 44011.004735/2023-53 - Retirada de Patrocínio Parcial do Plano de Benefícios Banesprev 1 - CNPB 1987.0001-29.

Conclusão: a PREVIC entendeu que há necessidade de analisar se as deliberações feitas somente pelo Conselho Deliberativo do Banesprev, em relação aos requerimentos supra, seguiram os dispositivos do Estatuto aprovado por meio da Portaria no 520/2015, uma vez que no processo judicial movido pela Abesprev há decisão de declaração de "ineficácia da alteração do estatuto social aprovado pela Portaria PREVIC n.156/2019 e dos demais que daí decorreram, inclusive, do Estatuto Social aprovado pela Portaria PREVIC n. 269/2021; e, diante da necessidade de diligências internas, mantenham-se suspensos os 8 (oito) requerimentos acima citados.


Fonte: Abesprev




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