Acórdão do processo da Abesprev provocou a suspensão da Retirada de Patrocínio dos Planos I e II do Banesprev
Afaban Sorocaba e Região
06.11.2023



Acórdão judicial deu prazo de 60 dias úteis para a EFPC Banesprev- Fundo Banespa de Seguridade Social, apresentar decisão favorável da assembleia de participantes em relação a cada um dos requerimentos relativos à Retirada de Patrocínio e Transferência de Gestão


SÃO PAULO
- A Coordenação Geral de Transferência de Recursos - CGTR/PREVIC, por meio do processo 44011.002543/2023-11, tomou ciência do Acórdão de 29/09/2022 (SEI 0569157), exarado no âmbito judicial do processo n. 1072664-71.2021.8.26.0100, ajuizado pela Abesprev, por meio do qual houve a declaração de “ineficácia da alteração do estatuto social aprovado pela Portaria PREVIC n.156/2019 e dos demais que daí decorreram, inclusive, do estatuto social aprovado pela Portaria PREVIC n. 269/2021“, estando vigente o Estatuto aprovado em 2015.

E considerando que a CGAF (Coordenação-Geral de Autorização e Fiscalização) manifestou dizendo que as solicitações de transferências de gerenciamentos e retiradas de patrocínios, do Banesprev carecem de decisão favorável da assembleia de participantes e, portanto, estão em desacordo com o que dispõe o Estatuto aprovado pela Portaria nº 520/2015 (Despacho 0604672).

Resolvem, considerando o Acórdão judicial citado, que a EFPC Banesprev- Fundo Banespa de Seguridade Social, no prazo máximo de 60 dias úteis, apresente a decisão favorável da assembleia de participantes em relação a cada um dos requerimentos relativos à Retirada de Patrocínio e Transferência de Gestão.


Fonte: Abesprev




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