PROCESSO IGP-DI: Marcado julgamento para o dia 15 de setembro
Afaban Sorocaba e Região 31.08.2020


A Afabesp busca ampliar a aplicação do índice do IGP-DI-FGV além do período de congelamento


São Paulo - O Tribunal Regional Federal TRF-3, com sede em São Paulo, marcou para o dia 15 de setembro audiência de julgamento do nosso processo IGP-DI, no qual a Afabesp postula que as complementações de aposentadorias e pensões  dos integrantes do Plano V do Banesprev, sejam corrigidas pelo índice IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.

O fundamento jurídico dessa ação baseia-se no fato de que, por ocasião da privatização do antigo Banco BANESPA, o novo controlador (Banco Santander) recebeu títulos federais, corrigidos pelo IGP-DI, justamente para fazer face ao pagamento dessas complementações de aposentadoria e pensões, as quais,  no entanto, permaneceram  congeladas por longos anos.

A sentença de 1ª Instância, muito embora dê a entender que os títulos federais não estariam diretamente vinculados ao pagamento das complementações de aposentadorias e pensões, foi favorável à Afabesp, condenando o Banco Santander e o Banesprev, solidariamente, a corrigirem as complementações pela variação do IGP-DI-FGV. Contra essa sentença foi interposto Recurso de Apelação pelo Banco Santander e pelo Banesprev, que pugnam pela improcedência total da ação.

A Afabesp também interpôs Recurso de Apelação, que, entre outras coisas, busca a prevalência do entendimento de que os títulos federais foram entregues ao Banco para fazer face ao pagamento das complementações de aposentadoria em foco.

E busca, ainda, a Afabesp, ampliar o período de aplicação do IGP-DI-FGV, cabendo frisar, no entanto, que caso se defina pela aplicação desse índice apenas no período em que ocorreu o congelamento, daí em diante, ou seja, a partir do primeiro mês após o congelamento, prevaleceriam os reajustes que já foram concedidos aos próprios integrantes do Plano V desde então. Enfim, vamos torcer para que no dia 15 de setembro, o TRF-3 acolha, por inteiro, o que postula a Afabesp em benefício dos seus associados em questão.


Fonte: Afabesp Diretoria







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