Retificação de certidão na Ação do IGP-DI-FGV
Afaban Sorocaba e Região 08.01.2021
Até o momento o resultado do julgamento está empatado em 2 a 2. Falta ainda o voto de mais um desembargador
SÃO PAULO - Conforme divulgado anteriormente, na Ação Civil Pública proposta pela Afabesp na Justiça Federal, postulando a correção das complementações de aposentadoria dos integrantes do Plano V do Banesprev, pelo índice IGP-DI-FGV, houve incorreção no resultado divulgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em relação ao último julgamento realizado.
Na quarta-feira (06), finalmente, foi certificado nos autos o seguinte:
“CERTIFICO que, nesta data, procedo à retificação da certidão de julgamento ID 149207246, por motivo de incorreção do voto do Des. Fed. NERY JUNIOR, passando a constar o seguinte:
“A Terceira Turma, em sessão realizada em 11/12/2020, decidiu: Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Des. Fed. ANTONIO CEDENHO, dando parcial provimento à remessa oficial e à Apelação da AFABESP e negando provimento aos recursos do Banco SANTANDER S/A, do BANESPREV e julgando prejudicada uma parte dos pedidos, do voto da Juíza Federal DENISE AVELAR, acompanhando o Relator, e do voto do Des. Fed. NERY JUNIOR acompanhando a divergência, pediu vista o Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE.”
O resultado do julgamento, até o momento, faltando, ainda, o voto do Desembargador Federal, Dr. ANDRÉ NABARRETE, está em 2 (dois) votos a favor do recurso interposto pela AFABESP e dois votos contra, existindo, portanto, boas chances do resultado ser favorável à AFABESP, o que estamos aguardamos com muita esperança.
Fonte: Afabesp Diretoria
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