Ação do IGP-DI-FGV: Situação atual
Afaban Sorocaba e Região 07.04.2021


O julgamento do recurso da Afabesp já foi iniciado e até o momento encontra-se empatado em 2x2


SÃO PAULO - Como já foi amplamente divulgado, a Afabesp, no ano de 2002, ajuizou Ação Civil Pública contra o Banco Santander, o Banesprev e o Banco Central do Brasil, perante a Justiça Federal de São Paulo, postulando a correção, pelo índice IGP-DI-FGV, da complementação de aposentadoria dos nossos associados.

Para o ajuizamento dessa ação, a Afabesp contratou escritório de advocacia especializado em assuntos dessa natureza, com larga experiência e que atua, preferencialmente, no âmbito do Tribunal Regional Federal de São Paulo – TRF-3.

Na 1ª Instância da Justiça Federal, a ação foi julgada parcialmente procedente, tendo o Meritíssimo Juiz da causa proferido sentença, já no ano de 2015, assegurando aos beneficiários da ação o reajuste das suas complementações de aposentadoria pelo índice postulado, mas tão somente nos períodos em que sobre essas complementações não houve aplicação de nenhuma forma de reajuste.

Tanto a Afabesp, como o Banco Santander e os demais réus, interpuseram Recurso de Apelação para o TRF-3.

Em razão da pandemia, houve sensível redução em todos os ramos de atividade do país, inclusive no âmbito do Poder Judiciário em geral, sendo que os julgamentos no TRF-3, como em todos os outros Tribunais, estão sendo realizados por meio virtual e mesmo assim, com justificável demora.

O julgamento do nosso recurso já foi iniciado e até o momento encontra-se empatado em 2 x 2, ou seja, dois Desembargadores votaram pelo provimento do recurso da AFABESP e dois votaram contra, faltando votar, ainda, o Desembargador André Nabarrete, que pediu vista, não havendo prazo estabelecido para que o mesmo apresente o seu voto, ainda mais nesta época de incerteza que estamos vivendo.

Diante da idade avançada da grande maioria dos beneficiários da nossa ação e do precário estado de saúde de muitos deles, já foi deferida a prioridade no andamento do processo, sendo que essa demora para conclusão final do julgamento, certamente decorre dos motivos já acima expostos.

Certamente o Escritório contratado pela Afabesp, com toda a sua experiência e frequente atuação no âmbito do TRF-3 sabe muito bem o que deve ser feito, não havendo necessidade de lembrá-lo de agendar previamente audiência com Desembargadores para pedir breve julgamento do nosso processo, como nos foi recentemente recomendado.

Solicitamos a todos nossos colegas que se abstenham de abordar os Desembargadores e seus respectivos gabinetes em virtude do escritório de advocacia contratado por nós desempenhar esse papel quando necessário, além de acompanhar diuturnamente o andamento do processo.


Fonte: Afabesp




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