Situação atual da Ação das Gratificações Semestrais
Afaban Sorocaba e Região 10.06.2021


Cautela, prudência e respeito exigíveis


BRASÍLIA - Como já é do conhecimento de todos, o Banco Santander, inconformado com a derrota sofrida no âmbito de Ação rescisória no TST, desprovido de fundamentos, acabou interpondo Recurso Extraordinário, junto ao próprio TST, mas direcionado ao Supremo Tribunal Federal – STF, uma vez que cabe a este último a apreciação e julgamento desse recurso extremo, que se encontra atualmente aguardando deliberação no próprio Tribunal Superior do Trabalho.

Isto significa que o TST poderá  denegar seguimento ao Recurso Extraordinário e não enviá-lo ao STF.

Enquanto isso, a AFABESP, como lhe permite a lei, já deu inicio à fase processual denominada de Execução de Sentença, perante Vara de origem, qual seja, a 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, com o objetivo de apurar os valores que cada um dos beneficiários da Ação Civil Pública tem a receber do Banco Santander, sendo certo que além dos valores atrasados, devidamente atualizados, os beneficiários em questão, farão jus ao restabelecimento do pagamento das gratificações semestrais, de ora em diante.

No entanto, com a indisfarçada tentativa de procrastinar ainda mais o desfecho final dessa ação,  o Banco Santander está tentando agora convencer o MM. Juiz da causa, que a execução deve ser processada, individualmente, por cada um dos beneficiários da ação, o que foi prontamente impugnado pela AFABESP.

Se cada um dos beneficiários da ação puder apresentar o seu próprio cálculo, sujeito à impugnação pelo Banco, e aos recursos previstos em lei para a fase de Execução de Sentença, certo é que não haverá uniformidade e muito menos equidade, princípios que sempre devem prevalecer nesses casos, havendo o risco de se eternizar o processo.

Diante disso e a pedido do  MM Juiz, o Ministério Público do Trabalho emitiu parecer  favorável, que vem desde então o acompanhando há mais de 23 anos com o máximo de empenho e dedicação, na defesa dos seus associados, tendo pleno conhecimento de cada detalhe de tudo o que diz respeito ao direito dos seus associados, não sendo justo, nem legal, que seja a mesma, justamente no momento da execução, impedida de continuar dando ampla assistência  e justo aconselhamento aos seus associados.

 A AFABESP RENOVA aos beneficiários da ação seu pedido para que não aceitem aconselhamento e assistência externa, a não ser dos advogados da nossa própria Associação e dos demais que foram contratados pela AFABESP justamente para que, em conjunto, trabalhassem na propositura e acompanhamento  da ação, cujos advogados já atuam neste caso desde o seu ajuizamento há mais de 23 anos, tendo conhecimento, portanto, dos mínimos detalhes do processo e gozando de plena confiança da Diretoria da AFABESP para continuar dando assistência a tais beneficiários, nesta e em outras demandas judiciais coletivas e individuais propostas pela AFABESP em benefício dos seus associados.

Por oportuno, enfatiza, ainda, a Diretoria da AFABESP, que os beneficiários da ACP em questão e de outras ações coletivas propostas pela nossa Associação, SE ABSTENHAM de manter contato com Cartórios, Repartições Públicas, Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores, com o objetivo de pedir celeridade no andamento dos nossos processos e às vezes até mesmo para pedir simpatia para com as nossas causas, posto que tal procedimento, via de regra, funciona com efeito contrário ao desejado.

Pedimos a compreensão de todos, lembrando que, quando necessário, os advogados contratados pela AFABESP, sempre de larga experiência jurídica, e assíduos frequentadores de Fóruns, Tribunais e Ministérios em geral, têm condições e experiência, para executar esse trabalho, com o devido recato, lisura, cautela, prudência e respeito que se exige nessas ocasiões.


Fonte: Afabesp – Diretoria




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