Ação do IGP-DI: Desembargador relator vota pelo acolhimento do recurso da União Federal
Afaban Sorocaba e Região 18.12.2017

O Segundo Desembargador pediu vista do processo e motivou a suspensão do julgamento que só será retomado após o recesso do judiciário


SÃO PAULO - Teve início dia 14 de dezembro, na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo, o julgamento dos recursos interpostos no nosso processo relativo à correção das complementações de aposentadoria/pensão dos assistidos do Plano V do Banesprev, associados da AFABESP, pela variação do IGP-DI. 

O Desembargador Relator proferiu o seu voto, dando provimento ao recurso de apelação interposto pela União Federal, para excluir do processo a União e o Banco Central, que também fazem parte da ação na condição de Réus. 

A prevalecer esse voto, ficará definida a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o processo, que seria então encaminhado para a Justiça Comum Estadual. 

Todavia, o segundo Desembargador que deveria votar nesta sessão acabou pedindo vista do processo, o que motivou a suspensão do julgamento, que deverá ser retomado após o recesso do Poder Judiciário que acontecerá no período de 20/12/2017 a 20/01/2018.

O julgamento de ontem foi acompanhado presencialmente, por advogados do escritório contratado pela AFABESP, tendo sido apresentada, inclusive, sustentação oral.


Fonte: Afabesp Diretoria








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