Informações sobre GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS: Primeira e Segunda Ação
Afaban Sorocaba e Região 20.09.2018


1ª Ação aguarda julgamento de Recurso Extraordinário interposto pelo Santander


BRASÍLIA - Como se sabe, a primeira Ação Civil Pública ajuizada pela AFABESP em 1998, postulando o restabelecimento do pagamento das gratificações semestrais para os seus associados, encontra-se atualmente no Supremo Tribunal Federal - STF, para julgamento de Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander.

No dia 12/9/2018, ainda na tramitação do Recurso Extraordinário, o Banco interpôs recurso intermediário denominado Agravo Regimental, o qual já foi impugnado pelo advogado contratado pela AFABESP em Brasília, em cuja impugnação foi destacado, mais uma vez, que o Santander “abusa do direito de recorrer, após inúmeros recursos (embargos de declaração, agravos internos), pura protelação para fugir do julgamento final.”

No dia 17/9/2018, o processo foi encaminhado ao relator, Ministro Alexandre de Moraes, para dar sequência ao julgamento desse último recurso do Banco.

GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS: SEGUNDA AÇÃO - Conforme já foi divulgado anteriormente, em 2011 foi proposta nova ação pela AFABESP, postulando o restabelecimento do pagamento das gratificações semestrais, para contemplar os associados que não foram relacionados na primeira ação, ajuizada em 1998, na qual apenas puderam ser relacionados aqueles que eram associados naquela época.

Essa nova ação foi julgada procedente na primeira instância da Justiça do Trabalho. Posteriormente, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reformou a sentença de primeira instância, ao argumento de que a pretensão dos beneficiários da ação estava prescrita.

Atualmente, essa segunda ação se encontra no Tribunal Superior do Trabalho – TST, para julgamento de recurso interposto pela AFABESP junto àquele Tribunal, buscando afastar a prescrição.

Recentemente, a AFABESP contratou o Escritório de Advocacia Francisco Fausto e Associados – Consultoria e Advocacia, para acompanhar o julgamento desse recurso no TST.

Dito escritório, com frequente atuação em Brasília, é o mesmo que assessorou a AFABESP quando do julgamento pelo TST da primeira ação das gratificações, já acima referida.


Fonte: Afabesp Diretoria








Voltar para Notícias da Afaban