Ação das Gratificações Semestrais: Supremo Tribunal Federal rejeita mais um Recurso Extraordinário impetrado pelo Santander
Afaban Sorocaba e Região 12.12.2018


Esse foi mais um importante passo no caminho para a nossa vitória


BRASÍLIA - Foi publicada no Diário da Justiça da União desta terça-feira (11), decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF, relator do nosso processo das gratificações semestrais.

Por meio dessa decisão o ministro negou seguimento, ou seja, não admitiu o primeiro Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander, cabendo lembrar que o segundo Recurso Extraordinário do Banco já havia sido rejeitado.

E isso ocorreu porque, no âmbito do STF, se o ministro relator de um determinado processo entender que no Recurso Extraordinário da parte não está demonstrada a “repercussão geral” (assunto já tratado em outros comunicados da diretoria da Afabesp), pode o mesmo negar seguimento ao recurso, como ocorreu no nosso caso.

Sobre esse particular, é oportuno destacar os seguintes trechos da decisão do Ministro:
“Em primeiro lugar, verifica-se importante óbice que inviabiliza por completo a admissão do presente apelo. Com efeito,  os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesse subjetivos e particulares.”

“Não havendo demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, incabível o seguimento do Recurso Extraordinário.”

“Além desse insuperável obstáculo, muitos outros levam ao desprovimento da pretensão recursal.”


Na sequência, o Ministro Alexandre de Moraes, rechaçou, um a um, os argumentos invocados pelo Banco Santander no Recurso Extraordinário.

Considerando o recesso do Poder Judiciário que se inicia no próximo dia 20 deste mês, é pouco provável que o nosso processo tenha outra movimentação ainda neste ano, cabendo lembrar que o Supremo Tribunal Federal reinicia os seus trabalhos no dia 1º de fevereiro de 2019.

Esse foi mais um importante passo no caminho para a nossa vitória.


Fonte: Afabesp Diretoria








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