Esclarecimentos sobre a 2ª Ação das Gratificações Semestrais proposta pela Afabesp em 2011
Afaban Sorocaba e Região 25.04.2019


TRT decidiu no processo da 2ª Ação que o pagamento das gratificações foi prescrito em 1994 e TST confirmou a decisão. Falta julgar agora o Recurso Extraordinário interposto pela AFABESP


SÃO PAULO - A AFABESP, como já é de amplo conhecimento dos seus associados, em fevereiro de 1998, ajuizou Ação Civil Pública contra o então BANESPA, postulando o restabelecimento do pagamento das gratificações semestrais, haja vista que dito benefício deixou de ser pago pelo Banco aos aposentados, a partir do segundo semestre de 1994.

A ação foi vitoriosa em todas as Instâncias da Justiça do Trabalho e também no Supremo Tribunal Federal – STF.

E somente agora, depois de mais de vinte anos, está sendo iniciada a fase de liquidação/execução da sentença, para apuração dos valores a serem pagos pelo Banco Santander, sucessor do BANESPA.

Nessa primeira ação foram relacionados 8.062 aposentados que eram associados da AFABESP em fevereiro de 1998 e posteriormente, foram relacionados mais 350 aposentados que se associaram até o final de março/1998, antes da primeira audiência do processo, cuja lista adicional foi aceita pelo juiz, inobstante as impugnações do Banco.

Cumpre esclarecer que o total dos associados cujos nomes constam da lista dessa primeira ação (8.412) tratam-se de funcionários admitidos no BANESPA até o dia 22/05/1975 e que já eram associados da AFABESP no final de março/1998.

Pois bem, pelo que dá a entender o Art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, a sentença judicial proferida nesse tipo de processo tem efeito “erga omnes”, ou seja, se aplica a todos os associados da entidade que propôs a ação, mesmo aqueles que se associaram após o ajuizamento da ação. Ou seja, no nosso caso, a sentença teria eficácia para todos os aposentados do Banespa que estejam na mesma situação jurídica daqueles já relacionados no processo, ainda que tenham se associado à AFABESP após o mês de março/1998.

Essa conclusão foi corroborada por juristas de renome, consultados pela AFABESP na ocasião em que a primeira ação foi proposta.

Ocorre que, em julgamento ocorrido no Tribunal Superior do Trabalho em fevereiro/2011, para nossa surpresa, prevaleceu o entendimento de que a decisão proferida na primeira ação das gratificações proposta pela AFABESP, apenas beneficiaria os 8.412 associados da AFABESP que nela foram relacionados.

Foram em vão os recursos interpostos pela AFABESP, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal, para reverter essa situação.

2ª AÇÃO - Diante disso, a AFABESP, em outubro/2011, optou por ajuizar nova Ação Civil Pública para contemplar todos os associados que não foram relacionados na primeira ação.

Essa nova ação foi julgada procedente na 1ª Instância da Justiça do Trabalho de São Paulo. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, acolhendo recurso do Banco Santander, decidiu que a pretensão estava prescrita, considerando que o cancelamento do pagamento das gratificações semestrais para os aposentados tinha ocorrido em 1994.

Essa decisão acabou sendo confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, mas ainda está pendente de julgamento o Recurso Extraordinário interposto pela AFABESP.

AÇÕES INDIVIDUAIS (PLR) - Caso seja mantida a prescrição dessa segunda ação, a AFABESP deverá oferecer aos seus associados que ficaram fora da lista da primeira ação das gratificações, mesmo para aqueles admitidos no Banco BANESPA após o dia 22/05/1975, a possibilidade de ajuizamento de Ações Individuais Plúrimas (com 10 aposentados em cada uma), postulando as PLRs (Participação nos Lucros e Resultados), que ainda vêm sendo pagas pelo Banco aos seus funcionários da ativa, mas que não foram estendidas aos aposentados, como previa o Regulamento do Pessoal e o Estatuto do BANESPA, vigentes na época da admissão desses aposentados, e que ainda se aplicam aos mesmos.

Nesse caso, não haveriam maiores riscos de se repetir a incidência de prescrição total, porquanto se trata a PLR de benefício que até hoje vem sendo pago ao pessoal da ativa do Banco. Trata-se, portanto, de obrigação de trato sucessivo, cujo prejuízo, para os aposentados, se renova mês a mês. E nesse caso, a prescrição seria apenas parcial quinquenal. Ou seja, ingressando com essa ação agora, os interessados fariam jus às PLRs que foram pagas pelo Banco ao seu pessoal em atividade, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, além das prestações vincendas (futuras), a partir do ajuizamento da ação.


Fonte: Afabesp Diretoria








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