Ação da PLR: Participação nos Lucros e Resultados
Afaban Sorocaba e Região 29.06.2019


Essa Ação é apenas aos aposentados (as) da Afabesp que não estão incluídos na Ação das Gratificações: não abrange pensionistas


SÃO PAULO - A AFABESP, por meio da sua Assessoria Jurídica, propiciará aos seus associados e associadas que não foram relacionados na primeira ação coletiva das gratificações semestrais ajuizada em 1998, a oportunidade de propor ação judicial contra o Banco Santander, sucessor do BANESPA, para postular o benefício da PLR – Participação nos Lucros e Resultados, que há tempos vem sendo pago pelo Banco aos seus funcionários em atividade.

Ocorre que o Regulamento do Pessoal e o Estatuto do antigo BANESPA já asseguravam esse benefício aos funcionários da ativa e também aos aposentados que recebiam complementação de aposentadoria, que atualmente vem sendo paga pelo BANESPREV, com recursos fornecidos pelo próprio Banco, não se justificando, assim, o não pagamento desse benefício aos aposentados.

A partir do mês de julho próximo, mediante solicitação, será encaminhada aos associados e associadas da AFABESP, que se enquadram na situação acima (banespianos(as) aposentados(as) que não foram relacionados(as) na primeira ação das gratificações semestrais), a relação dos documentos necessários para o ajuizamento dessa ação. Não poderão ser incluídos nessa nova ação aqueles que já ajuizaram processo individual contra o Banco Santander, postulando PLR e/ou gratificações semestrais, ainda que dito processo tenha sido julgado improcedente, com apreciação do mérito da pretensão ajuizada.

Lembramos, ainda, que a ação a ser ajuizada destina-se tão somente aos aposentados(as) associados(as) da AFABESP que recebem complementação do BANESPREV, não abrangendo, portanto,  pensionistas, ainda que recebam complementação de pensão.


Fonte: Afabesp








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