Providências que a Afabesp está tomando tocante a assuntos que envolvem a Cabesp e o Banesprev
Afaban Sorocaba e Região 19.07.2019


Quanto às alterações estatutárias ocorridas no Banesprev, aguarda-se julgamento do recurso que foi interposto junto à Diretoria Colegiada da PREVIC


SÃO PAULO - Com relação à próxima reunião a ser realizada em 29/07/19, pelas entidades que representam os aposentados do antigo Banespa, com a Diretoria da CABESP, cumpre-nos lembrar dos dois temas especiais que serão ali discutidos.

No que diz respeito às disposições do Estatuto da CABESP, especialmente as que se referem ao Art. 31 da Lei 9.656/98, a AFABESP insistirá nas conclusões do ofício que protocolou junto à Diretoria da Caixa em 26/12/2018, a saber:

I-) O associado que opta pelas disposições do Art. 31 da lei 9.656/98, não perde a qualidade de associado, mantendo todos os direitos e obrigações de um associado da ativa; e
II-) A contribuição de custeio do optante pelo art. 31 da lei 9.656/98 deve observar, rigorosamente, o que está estabelecido no ART. 17, Inciso IV, Alíneas “B” E “C” do Estatuto da Cabesp, ou seja, a contribuição de custeio deve incidir apenas sobre os proventos mensais do aposentado.

Serão abordados, também, temas relativos às diversos medidas que foram adotadas recentemente pela CABESP, em detrimento, dos associados, relacionados aos procedimentos que necessitam de autorizações prévias e a centralização de atendimentos para exames laboratoriais na DASA.

BANESPREV - Quanto às alterações do Estatuto do BANESPREV, que foram aprovadas pela PREVIC com apoio da Portaria 156/2019, muito embora essas alterações tenham sido rejeitadas pela Assembleia Geral dos participantes, as entidades representativas dos aposentados e Sindicatos contrataram escritório ANDRADE & GLIELMO, sediado em Brasília (DF), especializado em previdência complementar, buscando desconstituir a Portaria.

Pela via administrativa, o escritório não conseguiu êxito na sua tentativa de anular a Portaria, aguardando-se neste momento, o julgamento do recurso que foi interposto junto à Diretoria Colegiada da PREVIC.

Outrossim, o mesmo escritório, enquanto aguarda a decisão do recurso interposto no âmbito administrativo, propôs Ação Judicial contra a PREVIC, com o mesmo objetivo.

Nessa Ação Judicial, a PREVIC apresentou a sua Contestação, cujos termos foram avaliados como inconsistentes pelo escritório contratado, que apresentou Réplica, solicitando TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, já protocolada e que será despachada pessoalmente com o Juiz Titular do Processo, assim que retornar do recesso em 08/08/19.

O escritório está requerendo também, o julgamento antecipado do processo, uma vez que não haveria necessidade de produção de outras provas, além das que já constam dos autos.

Informamos, finalmente, que até o momento o Banesprev não conseguiu registrar o novo Estatuto em Cartório, justamente por não ter sido o mesmo aprovado pela Assembleia Geral dos Participantes.


Fonte: Afabesp








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