AÇÃO DO IGP-DI – Santander continua obrigado a depositar em juízo os valores devidos
Afaban Sorocaba e Região 19.09.2017

No tocante às diferenças que foram deferidas na sentença, prevalece, por ora, a obrigação do banco Santander de fazer depósitos judiciais para garantir o pagamento aos aposentados e pensionistas do Plano V do Banesprev


SÃO PAULO - No dia 30 de agosto último, o Desembargador Mairan Maia, Vice Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo, proferiu despacho negando seguimento ao Recurso Especial interposto pela AFABESP, na ação do IGP-DI.

O objetivo desse recurso era que as diferenças mensais devidas aos aposentados e pensionistas do Plano V do Banesprev, por conta do processo do IGP-DI, fossem pagas diretamente aos beneficiários da ação, mediante crédito na folha de pagamento normal do Banesprev.

Ocorre que o TRF-3 havia autorizado que o Banco pagasse essas diferenças por meio de depósito judicial que só poderiam ser levantados no final do processo, se mantida a sentença de primeira instância que deferiu as citadas diferenças.

Considerando que foi negado seguimento ao Recurso Especial da Afabesp, prevalece, por ora, a decisão que autoriza o Banco/Banesprev a fazer depósitos judiciais, mensalmente.

É oportuno frisar que outros recursos pendentes ainda podem modificar o quadro que atualmente está prevalecendo.

E cabe lembrar, finalmente, que os depósitos judiciais somente poderão ser feitos após o juiz federal de primeira instância, responsável pelo nosso processo, definir os nomes dos beneficiários da ação contemplados pela sentença, o que está sendo definido por meio do instrumento processual denominado carta de sentença.


Fonte: Afabesp Diretoria








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