Ação do IGP-DI: Julgamento está suspenso
Afaban Sorocaba e Região 16.09.2020


O desembargador federal Antonio Cedenho pediu vistas do processo ocasionando a suspensão temporária do julgamento


SÃO PAULO - Foi iniciado dia 15 de setembro, na 3ª Turma do Tribunal, o julgamento dos recursos interpostos pelas partes na Ação Civil Pública do IGP-DI-FGV–Regional Federal da 3ª Região – São Paulo, com o voto do Desembargador Relator, Dr. Nelton dos Santos.

O Desembargador Relator proferiu o seu voto, negando provimento aos recursos de Apelação da AFABESP e da União Federal e dando provimento aos Recursos de Apelação do Banco Santander e do Banesprev. A íntegra desse voto ainda não foi disponibilizada e por enquanto não é possível detalhar o entendimento que nele foi declinado.

Na sequência, pediu vista o Desembargador Federal Antonio Cedenho, o que ocasionou a suspensão temporária do julgamento.

Ainda faltam votar, além do Desembargador Cedenho, a Juíza Federal Denise Avelar e os Desembargadores Federais Nery Júnior e André Nabarrete.

Assim, vamos ter que aguardar a conclusão do julgamento em questão, com os votos dos demais componentes da 3ª Turma do TRF-3, acima nomeados, para só então tomar conhecimento do que foi deliberado, bem como do quórum apurado para tal deliberação.

Infelizmente, não é possível prever o tempo que demandará a conclusão do julgamento, especialmente nesta época de pandemia que estamos enfrentando.

De qualquer forma, continuamos otimistas.


Fonte: Afabesp Diretoria




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