Julgamento da Ação Rescisória das Gratificações foi suspenso
Afaban Sorocaba e Região 14.10.2020


Ministro Dr. Douglas Alencar Rodrigues solicitou vista regimental do processo e o julgamento foi suspenso


BRASÍLIA - Conforme já havia sido divulgado, estava marcado para o dia 13-10-2020, na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-II), do Tribunal Superior do Trabalho – TST, o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Banco Santander, buscando desconstituir a decisão proferida pelo próprio TST, que julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pela AFABESP em benefício dos seus associados relacionados no processo, postulando o restabelecimento do pagamento das Gratificações Semestrais, as quais deixaram de ser pagas aos aposentados, a partir do segundo semestre de 1994.

Pela AFABESP estiveram presentes ao julgamento os advogados Dr. Roberto Ferreira Rosas e Dr. Renato Rua de Almeida, sendo que o primeiro já tinha providenciado a entrega de memorais, por ele mesmo elaborados (juntamente com o Dr. Renato Rua), a todos os Ministros da SDI-II.

Iniciado o julgamento da Ação Rescisória, que se realizou pelo meio Telepresencial, o Dr. Renato Rua, diretamente da sede da AFABESP em São Paulo, fez brilhante sustentação oral pugnando pela rejeição total da Ação Rescisória.

Na sequência, o Ministro Relator, Dr. Alexandre Agra Belmonte, proferiu o seu voto, que foi favorável à AFABESP, julgando improcedente a ação.

Já o segundo Ministro a votar, o Dr. Aluízio da Silva Correia da Veiga julgou procedente a Ação Rescisória, acolhendo o pedido do Banco Santander.

E o terceiro Ministro, Dr. Douglas Alencar Rodrigues, acabou solicitando vista regimental do processo, para melhor análise, razão pela qual, o julgamento foi suspenso, até que o Ministro (Dr. Douglas) devolva os autos do processo para prosseguimento do julgamento. Conforme consta do Regimento Interno do T.S.T. quando há pedido de vista, os autos devem ser devolvidos no prazo de 10 (dez) dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido justificado do Ministro que pediu vista.


Fonte: Afabesp Diretoria




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