AÇÃO DO IGP-DI: TRF3 marca julgamento para o dia 11 de dezembro
Afaban Sorocaba e Região 11.11.2020


O julgamento será por vídeo conferência


SÃO PAULO - Foi marcado para o próximo dia 11 de dezembro, na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo, o julgamento, por videoconferência, dos recursos interpostos pelas partes (AFABESP, SANTANDER e BANESPREV) em face da sentença de 1ª Instância que assegurou aos participantes do PLANO V do BANESPREV, associados da AFABESP, a correção das suas complementações de aposentadoria pelo índice IGP-DI-FGV.

Como se sabe, a sentença em apreço, foi favorável à AFABESP, Autora da Ação, condenando o Banco Santander e o BANESPREV, solidariamente, a corrigirem as complementações de aposentadoria em questão, pela variação do IGP-DI-FGV.

No entanto, pelos motivos a seguir declinados, contra essa sentença foi interposto Recurso de Apelação pelo Banco Santander e pelo BANESPREV, postulando a decretação da improcedência da ação, bem como pela AFABESP que busca ampliar o período de aplicação do IGP-DI-FGV, que ficou limitado ao período em que as complementações de aposentadoria permaneceram congeladas, como é do conhecimento de todos.

A AFABESP está confiante em que a sentença de 1ª Instância será mantida e até ampliada pelo TRF-3, a fim de que as complementações de aposentadoria dos participantes do Plano V do BANESPREV sejam corrigidas desde o início, pelo índice IGP-DI-FGV, e não apenas no período em que permaneceram congeladas, o que, se ocorrer, como se espera, implicará em um aumento substancial no valor das complementações de aposentadoria, além da responsabilização dos Réus (SANTANDER e BANESPREV), pelo pagamento das diferenças atrasadas.


Fonte: Afabesp Diretoria




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