Ação do IGP-DI: Renovam-se as esperanças dos aposentados e pensionistas
Afaban Sorocaba e Região 18.12.2020


A retificação apontada deve ocorrer porque o resultado do julgamento foi anunciado resumidamente e de forma equivocada, na mencionada certidão de julgamento emitida pela Secretaria da 3ª Turma daquela Corte


SÃO PAULO - Deve ser retificada a redação da certidão de julgamento que foi emitida por ocasião do julgamento ocorrido no dia 11-12-2020, na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo, relativamente aos recursos interpostos pelas partes envolvidas na Ação Civil Pública ajuizada em 2.002 pela Afabesp, contra o Banco Santander, o Banesprev e outros, com o objetivo de assegurar aos participantes do Plano V deste último, que são associados da Afabesp, a correção anual das suas complementações de Aposentadoria ou Pensão Previdenciária, pelo índice IGP-DI-FGV, lembrando-se que ditas complementações permaneceram congeladas por cerca de cinco anos.

A retificação acima apontada deve ocorrer, porque o resultado do julgamento que foi anunciado, baseou-se no que constou, resumidamente e de forma equivocada, na mencionada certidão de julgamento emitida pela Secretaria da 3ª Turma daquela Corte.

Dito equívoco consistiu no fato de ter sido divulgado, certamente por influência do que constou da referida certidão, que o Desembargador Nery Júnior, integrante da 3ª Turma, teria proferido o seu voto contrariamente aos interesses da Afabesp, o que, efetivamente, não ocorreu.

Constatando esse erro inusual, o Advogado contratado pela Afabesp para ajuizar e acompanhar a ação judicial em tela, o Dr. João Roberto Egydio Piza Fontes, peticionou nos autos do processo, denunciando a existência de erro material na aludida certidão de julgamento e requerendo, em consequência, a sua retificação.

E torna-se oportuno lembrar que o julgamento ocorrido no dia 11-12-2020 (que a própria Afabesp divulgou que lhe teria sido desfavorável), na verdade, está empatado, tendo sido proferidos quatro dos cinco votos cabíveis, restando apenas o Desembargador André Nabarrete, que pediu vista, proferir o seu voto.

Enfim, continuamos todos esperançosos em um resultado final do julgamento plenamente favorável aos associados da Afabesp que estão nomeados no processo.


Fonte: Afabesp Diretoria




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