Banesprev volta a atacar os direitos dos participantes
Afaban Sorocaba e Região 22.05.2021


No novo Estatuto aprovado pela Previc há a exclusão dos dois diretores eleitos pelos participantes


SÃO PAULO - No último dia 13 de maio, o Banesprev publicou em sua página na internet um informe sobre uma nova reforma no Estatuto do Fundo de Pensão – já aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), inclusive, e que se configura em um verdadeiro ataque aos direitos dos participantes e assistidos.

Isso porque, no novo Estatuto aprovado há a exclusão dos dois diretores eleitos pelos participantes, uma conquista antiga dos trabalhadores quando da criação do Plano Banesprev II. Importante lembrar que os participantes aceitaram aderir a esse plano, saindo do Plano I e assumindo 45% do custeio, desde que participassem da gestão.

Da mesma forma, nas demais instâncias de governança do Banesprev, a representação dos participantes está sendo duramente atacada, pois o novo Estatuto libera o Conselho Deliberativo – onde há apenas dois eleitos (esses permanecem – garantia da Lei Complementar 109/2001) e quatro indicados pelo Santander – para constituir ou dissolver órgãos de natureza consultiva.

É o caso, por exemplo, do Comitê de Investimentos – órgão onde todos os investimentos são discutidos com participação ativa dos eleitos – bem como dos Comitês Gestores dos diversos planos administrados pelo Banesprev.

Neles, os participantes têm os seus representantes eleitos e, mesmo não sendo deliberativos, são de crucial importância para o acompanhamento das decisões tomadas pelo Fundo em cada plano, inclusive as relativas aos investimentos.

HISTÓRICO - Uma longa lista de ataques vem sendo contabilizados nos últimos anos aos direitos dos participantes e assistidos, a começar pela alteração estatutária anterior – aprovada pela Previc de maneira irregular, está sub judice – que esvaziou totalmente a Assembleia de Participantes do Banesprev. Esta grande conquista da luta dos trabalhadores, quando da criação do Fundo, a Assembleia garantia que qualquer alteração do próprio Estatuto e dos Regulamentos dos Planos só poderia ser efetuada com a aprovação da maioria dos participantes e assistidos.

Neste ponto, ressalta-se que o desrespeito ao Estatuto foi tão evidente que o Banesprev não conseguiu o registro das alterações aprovadas pela Previc, apesar de ter impetrado Ação Judicial contra o Cartório, julgada improcedente e já com trânsito em julgado.

Realmente é impressionante a sanha do Banesprev na supressão dos direitos dos participantes: como pôde propor nova alteração de um estatuto não registrado por irregularidades e, ainda mais espantoso, com a aprovação da Previc, o órgão regulador?

E a série de medidas tomadas ao longo do tempo mostra que há uma linha de conduta, uma sistemática ação do Banesprev para a extinção das conquistas dos participantes.

Primeiro, tornam os investimentos dos planos do Banesprev totalmente líquidos, quando alteram a contabilização dos títulos públicos para preços de mercado, em detrimento da forma anterior, cuja evolução se dava pelas taxas contratadas desde a sua aquisição, a chamada contabilização pela curva do papel. Esse procedimento se deu à revelia dos normativos vigentes à época, o que foi denunciado à Previc e o mais espantoso é que o órgão regulador respondeu a nossa denúncia meses depois, após a aprovação de uma norma que viria a possibilitar a operação. Reconheceu que realmente os normativos não permitiam, à época, mas que não poderia fazer mais nada, dado que atualmente é uma operação regular!

Com isso, as carteiras do Banesprev passaram a carregar toda a volatilidade do mercado (alterações diárias dos seus valores), sem qualquer explicação aceitável, a não ser pela necessidade de liquidez que a direção do Fundo apresentou logo na sequência, evidentemente com o voto contrário dos eleitos: a criação do rebaixado Plano CD, cuja operacionalização só é possível com a liquidez diária dos investimentos, para possibilitar a transferência das reservas dos que optarem pela migração.

O sistemático ataque culmina com a nova alteração de estatuto, extinguindo as diretorias eleitas e possibilitando ao Conselho Deliberativo dissolver os Comitês em que também há membros eleitos.

Por que isso? Porque são eles que dificultam a retirada dos direitos dos participantes ao longo de toda história do Banesprev, sempre apoiados pelas Associações e Sindicatos.

Como sempre fazem, assim que tomaram ciência do mais novo ataque, as Associações e os Sindicatos já iniciaram os estudos em busca de todas as medidas cabíveis para a preservação dos direitos dos participantes, em especial a via judicial, com a consulta a uma assessoria especializada, tanto na área jurídica como na área atuarial.

NOVO PLANO CD - Todo movimento leva para a expectativa do Banesprev por uma grande migração para o Novo Plano CD. Vale então fazer aqui uma apurada reflexão:Nessa modalidade de Plano, os riscos são só dos participantes, não haverá mais receio dos patrocinadores em relação ao surgimento de déficits, dos quais 100% é de sua responsabilidade nos casos dos Planos I, V e Pré; e 55% em outros como no Plano II.

Sem representantes eleitos na gestão, estaremos seguros quanto à administração dos nossos recursos, apenas pelos representantes dos patrocinadores? No Novo Plano CD, qualquer problema com os investimentos será refletido na reserva individual do participante, no seu benefício, portanto. Os patrocinadores não assumirão qualquer perda…De forma coerente, como sempre fizemos e, agora, com mais propriedade ainda, orientamos os nossos participantes: NÃO MIGREM!!!

Para terminar, as associações e os sindicatos informam que o assunto será tratado em nova live a ser realizada nos canais da Afubesp no Facebook e no Youtube no início do mês de junho.


Fonte: Afabesp, Afubesp, Abesprev, Sindicato dos Bancários de São Paulo, Fetec-SP, Feeb SP/MS, Contraf




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